O Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou em segunda instância e concedeu parcialmente o habeas corpus de Lorena Marcondes, que vai deixar o presídio Floramar. Ela é acusada de homicídio após a morte de uma paciente de 46 anos durante um procedimento estético.
O pedido foi impetrado pelo advogado Tiago Lenoir Moreira para, segundo ele, “para buscar sanar o constrangimento ilegal”. A concessão em partes se deve ao fato de que nem tudo foi concedido, como o relaxamento da prisão.
Agora, Lorena aguarda a expedição do alvará de soltura para o cumprimento de prisão domiciliar.
Ela está no presídio Floramar desde o último dia 08. Na semana passada, o advogado de defesa da biomédica, Tiago Lenoir, havia protocolado uma reclamação ao STF com um pedido de liminar contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que converteu a prisão temporária de Lorena, assim como da técnica de enfermagem Ariele Almeida, em preventiva.
Ao negar a prisão domiciliar, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que este caso não se enquadra na substituição de pena e que a ferramenta a ser utilizada é de recurso, e não de reclamação.