Os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votaram pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desde a última sexta-feira (17).
Com o voto de Cármen Lúcia, o placar parcial é de dois a zero pela condenação. Relator da ação penal, Alexandre de Moraes entendeu que o crime ficou configurado após publicações feitas por Eduardo Bolsonaro a respeito de um projeto de lei apresentado por Tabata Amaral, que trata da distribuição de absorventes em espaços públicos.
Segundo o ministro, o ex-parlamentar atribuiu à deputada um fato ofensivo à sua reputação ao sugerir que a proposta teria como finalidade “beneficiar ilicitamente terceiros”. Em seu voto, Moraes afirmou que estão “amplamente demonstradas a materialidade e a autoria do crime de difamação”.
O relator destacou ainda que as publicações ocorreram de forma “livre e consciente” e com o uso de “meio ardil”, com o objetivo de atingir a honra da parlamentar tanto na esfera pública quanto privada. Moraes propôs pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de 39 dias-multa, fixados em dois salários mínimos cada.
De acordo com o ministro, não seria possível a substituição da pena privativa de liberdade por medidas alternativas, considerando que Eduardo Bolsonaro estaria em “local incerto e não sabido”. O relator também ressaltou que o próprio ex-deputado assumiu a autoria das publicações e declarou ser responsável pela verificação das informações que divulga.
O julgamento segue em andamento e está previsto para ser concluído até o dia 28. Ainda faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, que também integram a Primeira Turma.















