O Ministério Público de Minas Gerais concluiu a investigação sobre a morte de um detento no presídio Floramar, em Divinópolis, em 31 de maio deste ano. O caso aconteceu em um domingo, dia de visita.
De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o homem teria ingerido quatro porções de cocaína que supostamente foi jogada por um visitante.
Uma ação movida pela 48ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou violência policial durante a abordagem, o que também foi constatado por familiares de detentos. Porém, o MP não constatou qualquer indício de violência e que a morte foi causada por overdose de cocaína.
Marcos Vinicius Tavares tinha 37 anos e estava no Presídio Floramar desde julho de 2025. Ele também possuía registros anteriores de passagens pelo sistema prisional desde 2008, conforme informações divulgadas pela Sejusp após a ocorrência.
Laudos descartam espancamento em morte de detento na Floramar
O Ministério Público analisou imagens, depoimentos, documentos e os exames produzidos durante a investigação. Segundo a conclusão, não foi encontrado qualquer elemento concreto que relacionasse a morte a agressões ou a uma contenção violenta.
O laudo necroscópico não registrou hematomas, equimoses, escoriações extensas, fraturas ou lesões internas compatíveis com espancamento. A única alteração corporal destacada foi um pequeno corte superficial na região do tornozelo.
Para o MP, essa lesão não teve relação com a causa da morte e não indicava emprego de força capaz de contribuir para o óbito. O órgão também afirmou que não houve evidência de omissão dolosa, abuso ou atuação arbitrária por parte dos servidores.
Os exames toxicológicos indicaram concentração sanguínea de cocaína superior a 2.000 ng/mL. Na avaliação apresentada pelo Ministério Público, o resultado superava significativamente os níveis encontrados em situações de uso recreativo e também ultrapassava parâmetros associados a intoxicações graves.
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O que significa o arquivamento da notícia de fato?
Com a conclusão dos laudos, o Ministério Público entendeu que não havia justa causa para instaurar uma investigação criminal contra os policiais penais envolvidos. A notícia de fato, procedimento inicial usado para avaliar uma denúncia ou informação recebida pelo órgão, foi arquivada.
O arquivamento significa que os elementos reunidos não sustentaram a suspeita de violência institucional. De acordo com o MP, todas as provas objetivas apontaram a intoxicação por cocaína como causa exclusiva da morte.
Informações sobre a atuação e os canais de atendimento do Ministério Público podem ser consultadas no site oficial do MPMG.













