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Justiça deferiu favorável a prefeitura de Nova Serrana em ação contra a Copasa

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Prefeito Euzebio Lago apresenta decisão judicial que confirmou rompimento com a Copasa (Arquivo Secom)

Em decisão judicial publicada nesta segunda-feira (19/07), o juiz da Comarca de Nova Serrana Rômulo dos Santos Duarte, deferiu favorável ao município em relação a Ação Cível Pública ajuizada pelo Município de Nova Serrana contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) por falhas na execução do contrato e má prestação dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto.

Na referia Ação, ajuizada em fevereiro de 2019, o município de Nova Serrana afirma que o sistema de abastecimento de água em Nova Serrana entrou em sério colapso, deixando grande parte da cidade sem abastecimento de água por vários dias seguidos, causando grandes prejuízos a população e as indústrias do polo calçadista. Dessa forma, foi requerido a condenação da Copasa com o pagamento de multas indenizatórias, com base nos diversos descumprimentos de cláusulas contratuais por parte da empresa.

Diante do exposto na Ação, o juiz determinou o pagamento de R$7 milhões por danos morais causado pelo serviço público inadequado e intermitente de abastecimento de água, estipulou o pagamento de multa diária de R$ 50 mil para cada bairro desabastecido e impôs a finalização em três meses da construção da adutora implantadas no rio Pará, além do fornecimento de caminhões pipas para o abastecimento dos bairros onde forem constatado interrupção no fornecimento. 

Para o prefeito Euzebio Lago é mais uma grande vitória da população de Nova Serrana que sofreu tanto com a ineficiência da Copasa. “Desde 2017 estamos lutando pela regularização do serviço de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto em Nova Serrana. Esta decisão é resultado de mais uma ação deste governo que sempre esteve do lado do povo. Juntando esta decisão com a última decisão do TJMG, que definitivamente colocou um fim nesta história, concedendo o direito do município de licitar e contratar outra empresa que cumpra com o contrato, mostra que nosso município está no caminho certo, exigindo um serviço de qualidade”.

Já para o Procurador do Município, Rildo de Oliveira, Nova Serrana se torna exemplo de como é possível, dentro da lei, romper com um ciclo perverso de irregularidades que deixava a população à mercê de uma empresa incapaz de cumprir um contrato. “Estava mais que comprovado que a Copasa não cumpria com suas responsabilidades e quem sofria era a população de Nova Serrana. Buscamos vias amigáveis para resolver os problemas, mas a empresa se mostrou insensível a nossa realidade e tivemos que buscar na Justiça uma solução, que chegou agora com estas últimas decisões judiciais a nosso favor.

Rompimento

No início do mês de julho deste ano, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG emitiu decisão favorável ao município de Nova Serrana em relação ao Processo Administrativo que anulou o contrato da Copasa com o município.
 
De acordo com a decisão judicial, a Copasa ficará responsável pelo serviço de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto em Nova Serrana somente até a conclusão do processo licitatório para contratação de uma nova empresa especializada nesse tipo de serviço.