A notificação extrajudicial enviada pela Prefeitura de Divinópolis ao SINTRAM e ao SINTEMD chegou aos sindicatos nesta terça-feira (7), horas depois de a Câmara Municipal aprovar a reforma do Diviprev. No documento, a Administração exige a cessação imediata da greve e o retorno integral dos servidores às atividades em até 24 horas. Segundo o Município, a base que justificava a paralisação deixou de existir com a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 008/2026, o que configuraria “perda do objeto” do movimento.
O que saber sobre a notificação ao SINTRAM e ao SINTEMD
- A Prefeitura notificou extrajudicialmente os dois sindicatos nesta terça-feira (7).
- O prazo dado para o retorno integral dos servidores é de 24 horas.
- O argumento central é a “perda do objeto” após a aprovação do PLC nº 008/2026 pela Câmara.
- A Administração ameaça ajuizar ação para declarar a greve ilegal caso a paralisação continue.
- A greve já dura desde 3 de julho, quando a Educação parou, seguida pelo quadro geral em 6 de julho.
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Por que a Prefeitura considera que a greve perdeu o objeto?
No documento enviado ao SINTRAM e ao SINTEMD, o Município sustenta que a greve foi deflagrada especificamente em razão da tramitação do PLC nº 008/2026, visto que reestrutura o Diviprev. Consequentemente, com a aprovação da matéria pela Câmara Municipal nesta terça-feira, portanto 11 votos a 5, a Administração argumenta que a causa original do movimento deixou de existir. Por isso, a Prefeitura classifica a continuidade da paralisação como desvio de finalidade.
A notificação também sinaliza que o Executivo pode buscar na Justiça a declaração de ilegalidade da greve, em seguida com pedido de aplicação das medidas cabíveis. Em síntese, isso pode incluir descontos de dias parados e outras consequências previstas na legislação trabalhista para servidores públicos.
O que diz a legislação sobre greve no serviço público?
O direito de greve dos servidores públicos é assegurado pela Constituição Federal. Mas sua disciplina segue, por analogia, os parâmetros da Lei nº 7.783/1989, que regula o exercício do direito de greve e trata da manutenção de atividades essenciais. Enquanto isso, cabe ao Poder Judiciário decidir sobre eventual abusividade do movimento, caso a controvérsia seja levada aos tribunais.
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Como a greve chegou até esse ponto?
O impasse remonta quando SINTRAM e SINTEMD decretaram estado de greve em assembleia conjunta, cobrando transparência e estudos atuariais completos sobre a reforma. Em 30 de junho, após novas rodadas de negociação sem acordo, a categoria aprovou a greve geral. Os profissionais da Educação cruzaram os braços primeiramente. E finalmente, o quadro geral da Prefeitura aderiu em 6 de julho, um dia antes da votação na Câmara.
Ao longo do processo, o Executivo afirma ter aceitado 16 das 27 alterações propostas pelos sindicatos. Segundo o secretário de Fazenda, Gabriel Vivas, incluido a redução do pedágio previdenciário de 100% para 50% e uma transição escalonada de cinco anos para o benefício conhecido como “pé na cova”. Ainda assim, os sindicatos consideraram insuficientes as mudanças em pontos centrais, como idade mínima e cálculo dos benefícios futuros.
O que os sindicatos alegam sobre a condução da reforma?
O SINTRAM e o SINTEMD sustentam, desde o início da mobilização, que a reforma não poderia ser aprovada, visto que não havia a apresentação completa dos estudos técnicos e atuariais que embasam a proposta. Segundo o presidente do Sintemd, Rodrigo Rodrigues, das 37 sugestões apresentadas, apenas uma foi efetivamente incorporada ao texto final protocolado na Câmara.














