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Prefeitura notifica SINTRAM e SINTEMD para encerrar greve

Servidores protestam contra reforma do Diviprev em reunião da Câmara
Foto: Portal MPA

A notificação extrajudicial enviada pela Prefeitura de Divinópolis ao SINTRAM e ao SINTEMD chegou aos sindicatos nesta terça-feira (7), horas depois de a Câmara Municipal aprovar a reforma do Diviprev. No documento, a Administração exige a cessação imediata da greve e o retorno integral dos servidores às atividades em até 24 horas. Segundo o Município, a base que justificava a paralisação deixou de existir com a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 008/2026, o que configuraria “perda do objeto” do movimento.

O que saber sobre a notificação ao SINTRAM e ao SINTEMD

  • A Prefeitura notificou extrajudicialmente os dois sindicatos nesta terça-feira (7).
  • O prazo dado para o retorno integral dos servidores é de 24 horas.
  • O argumento central é a “perda do objeto” após a aprovação do PLC nº 008/2026 pela Câmara.
  • A Administração ameaça ajuizar ação para declarar a greve ilegal caso a paralisação continue.
  • A greve já dura desde 3 de julho, quando a Educação parou, seguida pelo quadro geral em 6 de julho.

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Por que a Prefeitura considera que a greve perdeu o objeto?

No documento enviado ao SINTRAM e ao SINTEMD, o Município sustenta que a greve foi deflagrada especificamente em razão da tramitação do PLC nº 008/2026, visto que reestrutura o Diviprev. Consequentemente, com a aprovação da matéria pela Câmara Municipal nesta terça-feira, portanto 11 votos a 5, a Administração argumenta que a causa original do movimento deixou de existir. Por isso, a Prefeitura classifica a continuidade da paralisação como desvio de finalidade.

A notificação também sinaliza que o Executivo pode buscar na Justiça a declaração de ilegalidade da greve, em seguida com pedido de aplicação das medidas cabíveis. Em síntese, isso pode incluir descontos de dias parados e outras consequências previstas na legislação trabalhista para servidores públicos.

O que diz a legislação sobre greve no serviço público?

O direito de greve dos servidores públicos é assegurado pela Constituição Federal. Mas sua disciplina segue, por analogia, os parâmetros da Lei nº 7.783/1989, que regula o exercício do direito de greve e trata da manutenção de atividades essenciais. Enquanto isso, cabe ao Poder Judiciário decidir sobre eventual abusividade do movimento, caso a controvérsia seja levada aos tribunais.

Saiba mais: Diviprev | Greve dos Servidores

Como a greve chegou até esse ponto?

O impasse remonta quando SINTRAM e SINTEMD decretaram estado de greve em assembleia conjunta, cobrando transparência e estudos atuariais completos sobre a reforma. Em 30 de junho, após novas rodadas de negociação sem acordo, a categoria aprovou a greve geral. Os profissionais da Educação cruzaram os braços primeiramente. E finalmente, o quadro geral da Prefeitura aderiu em 6 de julho, um dia antes da votação na Câmara.

Ao longo do processo, o Executivo afirma ter aceitado 16 das 27 alterações propostas pelos sindicatos. Segundo o secretário de Fazenda, Gabriel Vivas, incluido a redução do pedágio previdenciário de 100% para 50% e uma transição escalonada de cinco anos para o benefício conhecido como “pé na cova”. Ainda assim, os sindicatos consideraram insuficientes as mudanças em pontos centrais, como idade mínima e cálculo dos benefícios futuros.

O que os sindicatos alegam sobre a condução da reforma?

O SINTRAM e o SINTEMD sustentam, desde o início da mobilização, que a reforma não poderia ser aprovada, visto que não havia a apresentação completa dos estudos técnicos e atuariais que embasam a proposta. Segundo o presidente do Sintemd, Rodrigo Rodrigues, das 37 sugestões apresentadas, apenas uma foi efetivamente incorporada ao texto final protocolado na Câmara.

Servidores protestam contra reforma do Diviprev em reunião da Câmara
Foto: Portal MPA