A Assembleia Legislativa aprovou em definitivo nesta quarta-feira (15), o teto de cachês artísticos financiados por dinheiro público em Minas Gerais. O texto estabelece limite de R$ 500 mil por apresentação financiada com recursos municipais e de R$ 700 mil quando o dinheiro vier do Estado.
O texto se aplica à shows, rodeios, festividades e outros eventos culturais financiados total ou parcialmente com recursos públicos. A norma alcança órgãos estaduais, prefeituras, entidades da administração indireta e organizações privadas que utilizem dinheiro público para contratar artistas ou grupos.
O projeto avançou após debates sobre a expansão dos gastos municipais com apresentações artísticas. O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) calculou que prefeituras mineiras gastaram aproximadamente R$ 940 milhões com eventos artísticos entre janeiro de 2020 e novembro de 2024.
O limite não se restringe ao pagamento direto do artista. O cálculo incluirá valores destinados a músicos, dançarinos, equipe técnica, transporte, hospedagem, alimentação, etc.
No dia 30 de junho, deputados aprovaram o projeto em primeiro turno na Assembleia. Agora, o texto segue para sanção do governador Mateus Simões (PSD).
Como será o limite para as prefeituras?
Para recursos municipais, o teto-base será de R$ 500 mil por apresentação. No entanto, a prefeitura deverá comparar esse valor com um percentual de sua Receita Corrente Líquida, considerando o exercício anterior à contratação. Sempre prevalecerá o limite mais restritivo.
Municípios com RCL superior a R$ 45 milhões usarão como referência 1% da receita. Cidades com RCL igual ou inferior a R$ 45 milhões aplicarão 2%. Assim, uma prefeitura com RCL de R$ 20 milhões teria limite percentual de R$ 400 mil, abaixo do teto-base, sem considerar eventuais acréscimos previstos para situações especiais.
Já uma cidade com RCL de R$ 100 milhões teria referência percentual de R$ 1 milhão. Nesse exemplo, o teto-base de R$ 500 mil seria mais restritivo e, portanto, prevaleceria. Na prática, a fórmula busca impedir que municípios menores assumam contratos incompatíveis com sua capacidade financeira.
Exceções para shows em Minas
O texto permite acréscimo de 10% para eventos reconhecidos em lei como de relevante interesse cultural de Minas Gerais. Além disso, municípios com IDHM igual ou superior a 0,700 e RCL de pelo menos R$ 300 milhões poderão aplicar outro aumento de 10% ao teto-base.
Para cidades com IDHM superior a 0,600 e inferior a 0,700, o acréscimo poderá ser de 5%, desde que a RCL alcance ao menos R$ 50 milhões. Quando mais de uma condição for atendida, os percentuais serão somados. Ainda assim, o município deverá comparar o resultado com o percentual de sua receita e utilizar o menor limite.
Apresentações realizadas durante o Carnaval ou o Ano Novo poderão ter o limite final ampliado em 100%. Consequentemente, o valor aplicável poderá dobrar nesses períodos, após a definição do teto mais restritivo e dos acréscimos autorizados.
Eventos públicos poderão cobrar ingresso?
Eventos financiados integralmente com recursos estaduais ou municipais deverão oferecer acesso gratuito. Áreas privativas e camarotes serão permitidos, desde que não impeçam a entrada gratuita do público nem transformem a festa em programação exclusiva para pagantes.
Quando o financiamento público for parcial, o evento poderá cobrar ingressos. No entanto, os organizadores deverão oferecer contrapartida cultural ou social, como um dia integralmente gratuito ou entradas gratuitas proporcionais à participação do dinheiro público no custo global.
Penalidades para prefeituras em Minas
O descumprimento poderá levar à devolução dos recursos usados irregularmente e à multa de até 20% do valor do contrato. Gestores e responsáveis também poderão enfrentar responsabilização administrativa e civil, eventual enquadramento por improbidade e rejeição das contas pelos órgãos de controle.
Nos casos de fraude, dolo ou reincidência com uso de verbas estaduais, o responsável poderá ficar impedido de receber novos recursos do Estado para eventos semelhantes por até dois anos. Falhas formais corrigidas sem prejuízo ao erário, contudo, não gerarão automaticamente as penalidades.














