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Assembleia aprova teto de R$ 500 mil para cachês de shows pagos por prefeituras em Minas

Projeto que limita gastos de prefeituras com shows em Minas é aprovado em 1º turno
Foto: Willian Dias/ALMG

A Assembleia Legislativa aprovou em definitivo nesta quarta-feira (15), o teto de cachês artísticos financiados por dinheiro público em Minas Gerais. O texto estabelece limite de R$ 500 mil por apresentação financiada com recursos municipais e de R$ 700 mil quando o dinheiro vier do Estado.

O texto se aplica à shows, rodeios, festividades e outros eventos culturais financiados total ou parcialmente com recursos públicos. A norma alcança órgãos estaduais, prefeituras, entidades da administração indireta e organizações privadas que utilizem dinheiro público para contratar artistas ou grupos.

O projeto avançou após debates sobre a expansão dos gastos municipais com apresentações artísticas. O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) calculou que prefeituras mineiras gastaram aproximadamente R$ 940 milhões com eventos artísticos entre janeiro de 2020 e novembro de 2024.

O limite não se restringe ao pagamento direto do artista. O cálculo incluirá valores destinados a músicos, dançarinos, equipe técnica, transporte, hospedagem, alimentação, etc.

No dia 30 de junho, deputados aprovaram o projeto em primeiro turno na Assembleia. Agora, o texto segue para sanção do governador Mateus Simões (PSD).

Como será o limite para as prefeituras?

Para recursos municipais, o teto-base será de R$ 500 mil por apresentação. No entanto, a prefeitura deverá comparar esse valor com um percentual de sua Receita Corrente Líquida, considerando o exercício anterior à contratação. Sempre prevalecerá o limite mais restritivo.

Municípios com RCL superior a R$ 45 milhões usarão como referência 1% da receita. Cidades com RCL igual ou inferior a R$ 45 milhões aplicarão 2%. Assim, uma prefeitura com RCL de R$ 20 milhões teria limite percentual de R$ 400 mil, abaixo do teto-base, sem considerar eventuais acréscimos previstos para situações especiais.

Já uma cidade com RCL de R$ 100 milhões teria referência percentual de R$ 1 milhão. Nesse exemplo, o teto-base de R$ 500 mil seria mais restritivo e, portanto, prevaleceria. Na prática, a fórmula busca impedir que municípios menores assumam contratos incompatíveis com sua capacidade financeira.

Exceções para shows em Minas

O texto permite acréscimo de 10% para eventos reconhecidos em lei como de relevante interesse cultural de Minas Gerais. Além disso, municípios com IDHM igual ou superior a 0,700 e RCL de pelo menos R$ 300 milhões poderão aplicar outro aumento de 10% ao teto-base.

Para cidades com IDHM superior a 0,600 e inferior a 0,700, o acréscimo poderá ser de 5%, desde que a RCL alcance ao menos R$ 50 milhões. Quando mais de uma condição for atendida, os percentuais serão somados. Ainda assim, o município deverá comparar o resultado com o percentual de sua receita e utilizar o menor limite.

Apresentações realizadas durante o Carnaval ou o Ano Novo poderão ter o limite final ampliado em 100%. Consequentemente, o valor aplicável poderá dobrar nesses períodos, após a definição do teto mais restritivo e dos acréscimos autorizados.

Eventos públicos poderão cobrar ingresso?

Eventos financiados integralmente com recursos estaduais ou municipais deverão oferecer acesso gratuito. Áreas privativas e camarotes serão permitidos, desde que não impeçam a entrada gratuita do público nem transformem a festa em programação exclusiva para pagantes.

Quando o financiamento público for parcial, o evento poderá cobrar ingressos. No entanto, os organizadores deverão oferecer contrapartida cultural ou social, como um dia integralmente gratuito ou entradas gratuitas proporcionais à participação do dinheiro público no custo global.

Penalidades para prefeituras em Minas

O descumprimento poderá levar à devolução dos recursos usados irregularmente e à multa de até 20% do valor do contrato. Gestores e responsáveis também poderão enfrentar responsabilização administrativa e civil, eventual enquadramento por improbidade e rejeição das contas pelos órgãos de controle.

Nos casos de fraude, dolo ou reincidência com uso de verbas estaduais, o responsável poderá ficar impedido de receber novos recursos do Estado para eventos semelhantes por até dois anos. Falhas formais corrigidas sem prejuízo ao erário, contudo, não gerarão automaticamente as penalidades.

Projeto que limita gastos de prefeituras com shows em Minas é aprovado em 1º turno
Foto: Willian Dias/ALMG