A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em primeiro turno, um projeto de lei que limita gastos públicos com cachês de artistas em eventos no estado. A votação ocorreu na terça-feira (30) e contou com 43 votos favoráveis, de forma unânime, na versão apresentada pela Comissão de Cultura. A deputada Lohanna foi a relatora do PL.
O texto estabelece que, sempre que houver dinheiro público estadual ou municipal na contratação, o teto por apresentação é de R$ 500 mil. Além disso, os investimentos não podem ultrapassar 1% da receita corrente líquida do município.
A limitação inclui, além do cachê, gastos com transporte e alimentação dos contratados. Já despesas com hospedagem, produção local e deslocamento até o local do show têm um limite próprio, de 10% do valor total. O projeto também prevê que eventos custeados integralmente com recursos públicos devem ter acesso gratuito ao público, sendo proibida a cobrança de ingressos.
De autoria dos deputados Antonio Carlos Arantes (PL) e Professor Cleiton (PV), a proposta traz variações para o teto de R$ 500 mil. Durante o Carnaval e o Ano Novo, o valor pode ser dobrado. Em eventos reconhecidos como de relevante interesse cultural do estado, o aumento permitido é de até 10%.
Exceções para shows em Minas
O teto também pode ser ampliado conforme a receita do município:
- até 20% em cidades onde a receita corrente líquida do exercício vigente seja igual ou superior a R$ 300 milhões e inferior a R$ 500 milhões;
- até 40% em cidades onde a receita corrente líquida do exercício vigente seja igual ou superior a R$ 500 milhões e inferior a R$ 1 bilhão;
- até 60% em cidades onde a receita corrente líquida do exercício vigente seja igual ou superior a R$ 1 bilhão e inferior a R$ 2 bilhões;
- até 80% em cidades onde a receita corrente líquida do exercício vigente seja igual ou superior a R$ 2 bilhões.
Já o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) também influencia. Nas cidades com IDHM superior a 0,800, o teto pode subir em até 10%; onde o índice for inferior a 0,599, o limite deve ser reduzido em até 30%.
Porém, em todos os casos, os municípios devem respeitar a regra de que os investimentos não podem passar de 1% da receita.
Descumprimento
O projeto ainda prevê penalidades para quem descumprir as normas. Entre elas estão devolução integral dos recursos públicos, multa de até 20% sobre o valor do contrato e responsabilização administrativa, civil e, quando cabível, por improbidade. Há ainda a possibilidade de rejeição das contas pelos órgãos de controle externo.
O texto agora segue para análise de comissões para o segundo turno, onde irá passar novamente por comissões antes de ir para o plenário.









