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O que mudou na reforma do Diviprev? Entenda os pontos e quando começa a valer

O que mudou na reforma do Diviprev? Entenda os pontos e quando começa a valer
Foto: Prefeitura de Divinópolis/Divulgação

A Reforma do Diviprev foi aprovada pela Câmara Municipal na última terça-feira (7), promovendo a maior mudança nas regras da previdência dos servidores de Divinópolis em quase duas décadas. O texto foi sancionado pela prefeita Janete Aparecida como Lei Complementar nº 253/2026, um dia após aprovação no Legislativo por 11 votos a 5.

A proposta reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), administrado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis (Diviprev). Conforme o município, o objetivo é adequar a legislação municipal às regras da Reforma da Previdência nacional de 2019 (EC 103/2019).

Dentre as principais mudanças estão o aumento da idade mínima para aposentadoria, novas regras de cálculo dos benefícios, criação de regras de transição para quem já está no serviço público e alterações nas contribuições previdenciárias.

O que muda na aposentadoria voluntária?

A aposentadoria voluntária é aquela solicitada pelo próprio servidor quando ele cumpre os requisitos exigidos por lei, como idade mínima e tempo de contribuição.

Ela é diferente da aposentadoria por incapacidade permanente — antiga aposentadoria por invalidez, concedida por problemas de saúde — e da aposentadoria compulsória, que ocorre quando o servidor atinge a idade máxima prevista para permanecer no serviço público.

Pela regra anterior (LC 126/2006), a idade mínima era de 55 anos para mulheres e 60 para homens, com tempo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente.

Com o PLC 008/2026, a idade mínima sobe para 60 anos (mulher) e 65 anos (homem), enquanto o tempo de contribuição cai para 25 anos em ambos os casos. Os requisitos de 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo continuam, e a antiga aposentadoria apenas por idade deixa de existir como regra separada.

Na prática, o servidor precisará trabalhar até uma idade maior para se aposentar, embora o tempo mínimo de contribuição tenha sido reduzido.

Como fica o cálculo do valor da aposentadoria com a reforma do Diviprev?

Outra alteração considerada uma das mais importantes é a forma de calcular o valor da aposentadoria. Antes, o cálculo considerava a média das 80% maiores remunerações desde julho de 1994, e quem cumpria determinados requisitos podia manter integralidade e paridade.

Com a reforma, a média passa a considerar 90% das maiores contribuições, e o benefício começa em 60% dessa média. Há acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos, sendo necessário completar 40 anos de contribuição para receber 100% da média.

Regras de transição por pontos e pedágio na reforma do Diviprev?

Quem já era servidor quando a nova lei entrou em vigor não migra automaticamente para a regra permanente. A reforma prevê duas regras de transição: por pontos e por pedágio.

Na regra por pontos, que não existia na legislação municipal anterior, a aposentadoria depende da soma da idade com o tempo de contribuição.

Pela nova regra, mulheres precisam de 56 anos de idade, 30 anos de contribuição, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo, somando 86 pontos.

Para homens, a exigência inicial é de 61 anos de idade e 35 anos de contribuição, totalizando 96 pontos, com os mesmos requisitos de tempo.

Essa pontuação aumenta um ponto por ano, até atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens, tornando a aposentadoria mais rigorosa com o tempo.

Regra do pedágio

Já a regra do pedágio funciona como um “tempo extra” que o servidor precisa trabalhar além do que faltava para se aposentar quando a reforma entrou em vigor.

Antes, o pedágio era de 20% sobre o tempo restante. Com o novo texto, o pedágio passa para 50%, além de exigir idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens.

Por exemplo: uma servidora à qual faltavam 2 anos de contribuição precisaria, pela regra antiga, trabalhar esses 2 anos mais cerca de 5 meses de pedágio (20%). Pela nova regra, o acréscimo passa a ser de 1 ano (50%), totalizando 3 anos de trabalho adicional.

De acordo com o escritório Rodrigues & Guimarães, que representa os sindicatos Sintram e Sintemd, o pedágio foi justamente o aspecto mais alterado entre o projeto protocolado em maio e o texto final aprovado. Portanto, houve a redução de 100% para 50% após pressão das categorias durante a tramitação.

Quem mantém direito à integralidade e ao direito adquirido?

As regras de integralidade e paridade permanecem para parte dos servidores. Poderão manter esses direitos aqueles que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e cumprirem os requisitos previstos nas regras de transição. Porém, para os demais servidores, a aposentadoria será calculada pela nova média prevista na reforma.

A reforma também mantém o chamado direito adquirido. Portanto, quem já havia cumprido todos os requisitos para aposentadoria antes da entrada em vigor da nova lei continuará podendo se aposentar pelas regras antigas, mesmo que solicite o benefício posteriormente.

O que muda para os professores?

O magistério mantém a redução de 5 anos em relação à regra geral, prevista no artigo 40, parágrafo 5º da Constituição Federal. Mas, como a idade base subiu, a idade do professor também sobe: de 50 para 55 anos (mulher) e de 55 para 60 anos (homem).

O tempo de contribuição em magistério permanece em 25 anos para mulheres, mas cai de 30 para 25 anos para homens.

Nas regras de transição, as idades também foram reduzidas em 5 anos em relação à regra geral. Por pedágio, 50 anos (mulher) e 55 anos (homem); por pontos, 51 anos (mulher) e 56 anos (homem), com pontuação inicial de 81 e 91, subindo até 92 e 100, respectivamente.

Pensão por morte na reforma do Diviprev

A pensão por morte é um dos pontos de maior impacto financeiro da reforma para os dependentes. Anteriormente, o valor do benefício correspondia a 100% dos proventos ou remuneração até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mais 70% da parcela excedente do teto.

Com a nova regra, o benefício passa a ser calculado por cota familiar de 50%, mais 10 pontos percentuais por dependente, até o limite de 100%. Na prática, isso significa que uma viúva ou viúvo sem filhos passa a receber 60% do benefício, em vez dos 100% anteriores — ou seja, uma família que antes recebia o valor integral pode passar a receber 60% com um dependente, 70% com dois, e assim sucessivamente.

Além disso, a duração do benefício para cônjuge ou companheiro deixa de ser vitalícia por padrão e passa a ser escalonada pela idade. Conforme o projeto, a duração varia de 3 anos (para menores de 22 anos) até vitalícia (a partir dos 44 anos), exigindo também 18 contribuições e 2 anos de casamento/união estável.

As cotas extintas, que antes eram redistribuídas aos demais dependentes, deixam de ser reversíveis, salvo garantia de piso mínimo. Já dependentes inválidos ou com deficiência têm proteção reforçada, com direito a 100% da aposentadoria até o teto do RGPS.

Alíquotas de contribuição

A contribuição deixa de ser um percentual único de 14% sobre toda a remuneração e passa a ser progressiva por faixas. Conforme o município, o modelo segue o mesmo já aplicado ao INSS e aos servidores federais. Cada alíquota incide apenas sobre a parcela do salário dentro daquela faixa específica, e não sobre o valor total da remuneração.

Até R$ 2.115,05 12,5%
De R$ 2.115,06 a R$ 4.000,00 13,5%
De R$ 4.000,01 a R$ 7.500,00 15%
De R$ 7.500,01 a R$ 10.000,00 17,5%
De R$ 10.000,01 a R$ 18.000,00 19,5%
Acima de R$ 18.000,01 21%

Conforme o texto da reforma, as novas alíquotas para aposentados e pensionistas entram em vigor em 1º de janeiro de 2027, enquanto as demais alterações nas contribuições passam a valer após o prazo constitucional de 90 dias.

A chamada segregação de massas, mecanismo que separa financeiramente servidores antigos e novos dentro do regime, deverá ser implantada em até 90 dias.

O que diz a categoria?

Durante toda a tramitação, sindicatos e representantes dos servidores defenderam alterações no projeto original. De acordo com o escritório Rodrigues & Guimarães, algumas reivindicações foram acolhidas pela Prefeitura por meio de mensagem modificativa.

Entre elas estão a redução do pedágio de 100% para 50%, a diminuição da idade mínima da mulher na regra de pedágio, ajustes relacionados à união estável de professor-diretor e a manutenção de alguns direitos considerados relevantes pela categoria.

Mesmo assim, as entidades sindicais mantiveram críticas a pontos da reforma, especialmente ao aumento da idade mínima, às novas regras de cálculo dos benefícios e às mudanças nas contribuições previdenciárias.

Conforme a Prefeitura, foram acatadas 16 das 27 exigências sindicais. No entanto, os advogados André Rodrigues e Farlandes Guimarães afirmam que foram acatados apenas textos reformulados de forma técnica, sem alteração estrutural das propostas originais dos sindicatos.

Políticos da cidade também reagiram ao projeto de lei. O ex-prefeito Demétrius Pereira (PSB), autor da última reforma, diz que “o próximo gestor terá que reverter”. Além disso, a deputada Lohanna França (PV) e a secretária de finanças do PT, Gleide Andrade, também repudiaram o texto, alegando que foi feito ‘a toque de caixa’.

Como fica a greve após a reforma do Diviprev ser sancionada?

Tanto o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Centro-Oeste de Minas (Sintram) quanto o Sindicato dos Trabalhadores da Educação Municipal (Sintemd) concordaram em iniciar uma a greve no fim de junho.

Servidores da educação iniciaram o movimento no dia 3 de julho, enquanto os outros setores começaram a paralisação na última segunda (6). Mesmo com a aprovação da reforma do Diviprev, a categoria continuou com o movimento.

De acordo com presidente do Sintram, Marco Aurélio Gomes, os servidores decidem pelo começo e fim do movimento.

Quem decide quando a greve termina ou não é a categoria, né? Então nós pedimos aí que ela altere alguns pontos que foram prejudiciais à categoria e vamos continuar na greve“, contou.

Logo após a aprovação na Câmara, a Prefeitura notificou extra e judicialmente os sindicatos, alegando que não há mais objetivo para a greve. Até o momento, nenhuma ordem foi emitida.

O que mudou na reforma do Diviprev? Entenda os pontos e quando começa a valer
A reforma do Diviprev foi sancionada pela prefeita Janete Aparecida (Avante) em 8 de julho. Foto: Prefeitura de Divinópolis/Divulgação