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Ministério Público faz recomendação de fechamento do comércio em Itaúna e Prefeito afirma que é contrário a decisão

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Na noite de quarta-feira (22), os comerciantes de Itaúna foram surpreendidos com o Decreto Municipal nº 7.137, na qual ordenava novamente o fechamento de lojas, academias de ginástica, dentre outras medidas. Os comerciantes não gostaram muito porque um outro Decreto Municipal, o de nº 7.132, havia sido publicado uma semana antes sobre a flexibilização das atividades comerciais.

O decreto orientando o fechamento das lojas, foi apresentado após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), enviar para a Prefeitura “Recomendação Administrativa Conjunta nº 1/2020”, na qual continha inúmeros embasamentos direcionados a saúde pública de uma forma geral. Diante deste cenário, no entendimento do Ministério Público, foi feita a recomendação de revogação do Decreto Municipal nº 7.132, que havia flexibilizado as atividades comerciais.

O documento mencionado está datado do dia 21 de abril, sendo que ao final é solicitado pelo Ministério Público um prazo de 24 horas para resposta do Prefeito Dr. Neider Moreira de Faria. Portanto, na quarta-feira, 22 de abril, era o prazo final para que a resposta ao Ministério Público fosse apresentada. 

Veja vídeo com resposta do Prefeito de Itaúna sobre decisão do Ministério Público: 

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Indisponibilidade de bens do Prefeito e de dois funcionários da Prefeitura

Com informações do Grupo Rádio Clube de Itaúna, há uma decisão judicial do dia 14 de abril de 2020 de indisponibilidade de bens do Prefeito Neider Moreira de Faria, assim como de Valter Gonçalves Amaral, Chefe de Gabinete, e Dalton Leandro Nogueira, Secretário da Administração. A decisão foi proferida em recurso denominado Agravo de Instrumento, cujos autos possui nº 1.0000.20.042972-8/001, pelo Desembargador Carlos Roberto de Faria, integrante da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Confira a seguir a íntegra da decisão do TJMGDecisão do TJMG (indisponibilidade de bens)

O Agravo de Instrumento mencionado se refere a um recuso apresentado na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais em decorrência de indícios de improbidade administrativa, segundo entendimento do MPMG, no tocante a aquisição de veículo Honda HRV.

Segundo o Ministério Público, a compra do veículo, por meio do pregão nº 04/2018, houve peculiaridades capazes de individualizar o objeto da licitação, de forma que inviabilizou a competição entre os possíveis prestadores de serviços para aquisição do veículo. O Ministério Público entende que foi uma compra direcionada e que possuem indícios de ilicitudes no processo de licitação para aquisição do veículo por parte da Prefeitura Municipal de Itaúna.

Outro ponto analisado pelo Ministério Público diz respeito a uma série de vídeos e fotos que demonstram o uso do veículo para fins particulares do Prefeito. A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa foi distribuída na 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna, possuindo os autos nº 5000735-66.2020.8.13.0338, tendo o valor da causa R$4.102.520,20, sendo considerado o valor do veículo de R$104.800,00, acrescido da soma da remuneração do Prefeito, do Chefe de Gabinete e do Secretário Administrativo multiplicada por cem vezes a pena pecuniária máxima prevista no inciso III do art. 12 da Lei nº 8.429/92, que chega a exatos R$3.997.720,20, sendo requerido concessão de liminar para indisponibilidade de bens dos envolvidos. Confira petição Inicial do MPMG: Inicial do MPMG (sobre veículo)

O juiz, Dr. Alex Matoso Silva, optou então por desmembrar a Ação Civil Pública, na qual o Prefeito responderia por utilização do veículo para fins particulares e o Chefe de Gabinete, Secretário Administrativo e o Prefeito pelos indícios de ilicitudes no processo licitatório. Confira o despacho judicial: Despacho Juiz A ação judicial ainda tramita no judiciário por não ter ocorrido o trânsito em julgado, quando não é mais cabível recurso nos autos processuais.