
Adversários do senador Cleitinho Azevedo (Republicanos) estudam recorrer à Justiça Eleitoral para questionar sua candidatura ao governo de Minas. Em discurso no Senado, o parlamentar rebateu as movimentações e criticou o que chamou de “medo” da sua candidatura.
O debate gira em torno da ata da convenção do Republicanos, registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no dia 5 de agosto, último prazo para as convenções partidárias.
O documento não especificou os nomes da chapa majoritária – nem Cleitinho, nem o vice Luís Eduardo Falcão. Além disso, delegou à direção do partido a definição posterior dos candidatos, o que aconteceu na última sexta-feira (7).
Até o momento, não há confirmação oficial de uma ação protocolada.
O que diz a lei sobre a candidatura de Cleitinho pós-convenção?
Ao Portal MPA, o advogado eleitoral Wuodson Pereira afirmou que o fato de o nome do senador não constar expressamente da ata não é, por si só, suficiente para invalidar o registro.
De acordo com ele, a Justiça possui jurisprudência para manter a candidatura em casos de candidatos definidos após as convenções. Porém, a Executiva partidária deve deixar explícita a intenção de formar uma chapa própria para cargos majoritários.
“O Tribunal Superior Eleitoral possui jurisprudência expressa reconhecendo que a convenção partidária pode delegar à Comissão Executiva ou a outro órgão do partido a escolha posterior dos candidatos, desde que essa delegação tenha sido aprovada validamente e a definição aconteça dentro do prazo legal para registro“
Portanto, uma eventual impugnação baseada apenas no argumento de que “Cleitinho não foi nominalmente escolhido até 5 de agosto” teria, em princípio, fundamento jurídico frágil.
Wodson também alega que a discussão poderia estar em uma manifestação do órgão nacional do partido contrária à candidatura. Porém, durante a confirmação da candidatura de Cleitinho, o presidente nacional do Republicanos Marcos Pereira se manifestou a favor.
“Diante da jurisprudência atual do TSE, não seria tecnicamente correto afirmar que ela é irregular apenas porque o nome de Cleitinho não apareceu na ata da convenção, então podemos dizer que se impugnarem vamos trabalhar com entendimentos de quem for julgar“, disse.














