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Posso votar de bermuda e chinelo? Veja o que é permitido vestir nas Eleições

Posso votar de bermuda e chinelo? Veja o que é permitido vestir nas Eleições
Foto: TRE-PB/Divulgação

Uma das principais dúvidas na véspera das eleições é: “Posso votar de bermuda e chinelo?” O termo dispara no Google durante a semana de votação, seja no primeiro ou no segundo turno.

Embora a vestimenta seja uma das dúvidas mais comuns entre eleitores — especialmente os que vão votar pela primeira vez —, a Justiça Eleitoral não estabelece regras específicas sobre o que se deve usar no dia da votação. Na prática, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda apenas bom senso.

Assim, ir votar de bermuda e chinelo é permitido nas eleições de 2026. Também é permitido usar boné, camisa de time — inclusive da Seleção Brasileira — e manifestar preferência política com broches, bandeiras e outros acessórios, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.

Trajes de banho, como sunga e biquíni, devem ser evitados dentro das seções eleitorais.

Posso votar de bermuda e chinelo?


Sim. O eleitor pode comparecer à seção eleitoral de bermuda, chinelo ou qualquer outro traje. Como não há regra específica sobre vestimenta, a recomendação é usar bom senso, evitando votar sem camisa ou com trajes de banho.

Posso usar roupa ou adesivo de candidato?


Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. No dia do pleito, é permitido demonstrar preferência política por meio de roupas e acessórios, desde que não haja pedido de voto nem aglomeração com propaganda padronizada de partido, federação ou coligação. Os mesários, porém, não podem usar roupas ou objetos que façam propaganda de candidatos ou partidos.

Posso levar o celular para votar?


O eleitor pode entrar na seção eleitoral com o celular e usar o aplicativo e-Título como documento de identificação, desde que tenha biometria cadastrada e foto atualizada. No entanto, é proibido entrar na cabine de votação com o aparelho. Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação devem ficar com o mesário durante o voto, para garantir o sigilo.

Posso levar uma “cola” com os números dos candidatos?

Sim. Pode levar uma cola em papel para consultar os números na hora de votar. A Justiça Eleitoral inclusive incentiva a anotação para agilizar o tempo na cabine.

Em 2026, o eleitor votará para seis cargos na seguinte ordem: deputado(a) federal, deputado(a) estadual, dois senadores(as), governador(a) e presidente.

Pessoas com deficiência podem ter acompanhante?

Sim. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem acessar a cabine com uma pessoa de confiança, quando o auxílio for imprescindível.

O que não pode no dia da eleição?

Entre as principais condutas vedadas estão:

  • Promover aglomerações com roupas ou objetos que identifiquem candidato, partido, coligação ou federação.
  • Fazer boca de urna, abordando ou tentando convencer eleitores, além de distribuir brindes, camisetas ou santinhos.
  • Entrar na cabine de votação com celular, câmera fotográfica, filmadora ou equipamento de radiocomunicação.
  • Portar arma de fogo a menos de 100 metros dos locais de votação, salvo as exceções previstas para agentes de segurança em serviço.
  • Realizar comícios, carreatas e usar alto-falantes ou amplificadores de som durante o dia da eleição.

Também são crimes eleitorais a compra e a venda de votos. A prática pode resultar em pena de até quatro anos de prisão, multa e até cassação do registro ou do diploma do candidato envolvido.

Posso votar de bermuda e chinelo? Veja o que é permitido vestir nas Eleições
‘Posso votar de bermuda e chinelo?’ é uma das principais dúvidas dos eleitores. Foto: TRE-PB/Divulgação