A CDL Divinópolis afirmou que, para o funcionamento do comércio em feriados é necessária Convenção Coletiva de Trabalho – CCT entre os sindicatos dos empregadores (Sincomércio) e dos empregados (Sincomerciarios) autorizando o trabalho dos empregados.
Diante disso e considerando que várias outras cidades de Minas Gerais já anunciaram o funcionamento do comércio nos feriados de 02 e 15 de novembro, a CDL Divinópolis estabeleceu contato com o Sindicato que representa os lojistas divinopolitanos, mas até a data de divulgação da presente nota, não havia notícia da existência de qualquer negociação para possibilitar o trabalho nos próximos feriados.
Não havendo, até o momento, a CCT para o comércio de rua em geral, o trabalho não pode ser exigido nos dias 02 e 15 de novembro. Caso haja alguma alteração a entidade dará ampla divulgação.
Já para os shoppings e supermercados, que são regidos por convenções trabalhistas distintas, há convenção coletiva permitindo o funcionamento nestas datas.
Confira a CCT desses segmentos:
Para mais informações, o lojista pode entrar em contato pelo telefone (37) 99873-4466