O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu a liminar que determinava que a Copasa cobre os 50% de taxa de esgoto e não os 90% atualmente cobrados. O desembargador Bitencourt Marcondes entendeu que a a ação deveria ter sido impetrada na comarca de Divinópolis e não em Belo Horizonte.
O processo deverá ser encaminhado ao Juízo da Vara de Fazenda Pública desta Comarca de Divinópolis para uma nova análise da medida liminar requerida pelo município.
Vale lembrar que a sede da Copasa é em Belo Horizonte, portanto existe o entendimento de que deveria ser na capital mineira, e esta decisão não se refere ao conteúdo, mas na competência da decisão. Entretanto, a decisão o desembargador destacou que a ação limita-se a Divinópolis, tratando da cobrança da tarifa única na cidade, onde não há prestação do serviço de tratamento de esgoto e, por isso, a competência seria local, embora a medida tenha atingido outros municípios. “Assim, não há dúvidas de que a abrangência da condenação pleiteada é o limite territorial do Município de Divinópolis, o que atrai a competência – absoluta – do Juízo daquela comarca e, por conseguinte, forçoso reconhecer a incompetência absoluta do juízo a quo – da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Belo Horizonte. Com esses fundamentos, defiro o pedido de efeito suspensivo, para sustar a eficácia da decisão agravada até que se ultime o julgamento do recurso”, afirmou.
A decisão favorável ao município foi divulgada no último dia 22. A Procuradoria-Geral do Município ingressou com Ação Civil Pública contra a Copasa e a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de MG (Arsae).Segundo a Procuradoria, a Copasa passou a cobrar dos usuários pelo pagamento de tratamento de esgoto, à razão de 50%, mesmo sem a mesma oferecer o serviço.
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