A CDL Divinópolis informa que, para o funcionamento do comércio em feriados é necessária Convenção Coletiva de Trabalho – CCT entre os sindicatos dos empregadores (Sincomércio) e dos empregados (Sincomerciarios) autorizando o trabalho dos empregados. Não havendo, até o momento, a CCT para o comércio de rua em geral, o trabalho não pode ser exigido no dia 15 de novembro.
Já para os shoppings e supermercados, que são regidos por convenções trabalhistas distintas, há convenção coletiva permitindo o funcionamento nestas datas.
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