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Ipatinga é absolvido pelo TJD-MG e Campeonato Mineiro deve começar dia 21/01

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O Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) absolveu o Ipatinga, nesta segunda-feira, no caso envolvendo também o Betim e que suspende o início do Campeonato Mineiro, previsto para o próximo fim de semana. O Estadual continua suspenso.

Na sessão, os desembargadores absolveram o Tigre da perda do número máximo de pontos pela suposta escalação irregular de atletas no último Módulo II (Segunda Divisão do Mineiro). Como a decisão ainda é em segunda instância, a liminar do STJD – que suspende o início do Campeonato Mineiro – segue valendo.

Em ata, o Tribunal determinou o envio imediato da decisão para a presidência do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), a fim de permitir o começo do Estadual.

A audiência desta segunda-feira ainda condenou o presidente do Ipatinga, Nicanor Pires. Ele foi afastado das funções por 540 dias. Nicanor também recebeu multa no valor de R$10 mil. Os advogados do Betim podem recorrer da decisão.

“A decisão de hoje, no final das contas, é que de fato o Ipatinga não perde os pontos da partida realizada. De forma que, a prevalecer a nossa decisão, o Ipatinga segue classificado para o Campeonato Mineiro 2023. O STJD já tem decisão proferida sobre o processo. E há uma esfera recursal que vai apreciar essa situação. Se o Campeonato começa ou não no próximo sábado, compete ao STJD. Eles vão apreciar a matéria e ver se o julgamento de hoje permite a realização do Campeonato Mineiro” – explicou o presidente do TJD, Guilherme Doval.

A sessão do julgamento começou às 19h na sede do TJD, na região Centro-Sul de Belo Horizonte. A advogada do Betim, Ana Luiza Ralil, e também o advogado do Ipatinga, Lucas Otonni, participaram de forma on-line.

O julgamento foi antecipado para a noite desta segunda-feira já que o TJD segue de recesso. O tribunal dividiu o julgamento, analisando primeiro as preliminares (rejeitadas por unanimidade) e depois o mérito da discussão entre Betim e Ipatinga.

A procuradoria julgou o Ipatinga nos artigos 234, 214, e 220A. Por unanimidade, o Tribunal absolveu o Ipatinga em relação à perda de pontos e mando de campo. Como a direção do time do Vale do Aço deixou de cumprir intimações durante o processo por duas vezes, o clube foi multado em R$ 10 mil reais para cada infração. No total, R$ 20 mil.

O presidente do TJD foi questionado do motivo de o Ipatinga não perder os pontos, mas ser punido com multa e suspensão de seu presidente.

“O entendimento que prevaleceu no julgamento, de fato, reconhece uma grave falsidade do Ipatinga em relação a uma aparente falsidade de documentos no registro de atletas. Contudo, a aferição de condição de jogo é um critério muito objetivo pelo regulamento da competição e diz respeito à publicação do atleta no BID. Com isso, o Tribunal não entendeu punir o Ipatinga com a perda de pontos por escalação irregular, mas reconhecendo as graves infrações cometidas, aplicou punições ao presidente do Ipatinga e multas ao clube e ao dirigente” – explicou Guilherme Doval.

FUTEBOL MINAS FM