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Na prática, novo decreto da prefeitura reafirma aquilo que já deveria estar sendo feito por todos

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O Decreto nº 14.852/22, emitido pelo Serviço Municipal de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) e alerta para dever de todos a observância das medidas de proteção e enfrentamento do novo coronavírus. Trata-se de forma focada a casas de shows e congêneres, é obrigatória a observância do Protocolo estabelecido pela Vigilância Sanitária de Divinópolis. O responsável pelo evento poderá ter suspenso o respectivo alvará de funcionamento, sem prejuízo da incidência da multa prevista no Decreto 14.540/21

O decreto_nº_14540_-_onda_verde_30052853 é dever de todas as pessoas adotar os cuidados necessários e observar às medidas de proteção e enfrentamento do novo coronavírus, especialmente no uso constante de máscara de proteção facial, distanciamento social e higienização das mãos.
 
Devem ser impedidos de entrar em locais abertos ao público, sejam repartições públicas ou estabelecimentos privados, pessoas que não estejam fazendo uso de máscara de proteção facial. Formação de fila de pessoas, seja em área interna ou externa, ainda que em calçadas, será de exclusiva responsabilidade do próprio estabelecimento o controle e organização, garantindo-se o distanciamento mínimo de 1,5m. Disponibilização de álcool a 70% para uso de clientes nos estabelecimentos; realizar aferição de temperatura de funcionários e clientes, com restrição de entrada em caso da temperatura aferida ser superior a 37,5º.

Volta a questão da ocupação máxima de até 20 (vinte) passageiros em pé, além do número de assentos no transporte coletivo; realizar a desinfecção e higienização dos veículos utilizados para o serviço entre cada viagem e restringir o acesso de passageiro que não esteja usando máscara de proteção facial.

Confira o decreto_14852_-_enfrentamento_covid_-_protocolo_para_eventos_21065047