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Veja quem tem direito e como fazer para ter acesso ao auxilio emergencial de 600 reais

Foto Arquivo MPA/Caixa libera abono salarial para trabalhadores nascidos em dezembro
Foto Arquivo MPA/Caixa libera abono salarial para trabalhadores nascidos em dezembro

O plano emergencial anunciado pelo governo federal vai aportar recursos para profissionais autônomos, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Porém muitas pessoas ainda tem dúvidas se tem direito e como fazer para requisitar a ajuda financeira. Algumas perguntas importantes serão respondidas nesta reportagem. Veja abaixo:

1 – Qual o valor do auxílio?

Será no valor de R$ 600.

2 – Qual a duração do auxílio emergencial?

Inicialmente será de três meses, podendo ser prorrogável por mais três meses.

3 – Quem terá direito?

O benefício será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego. Trabalhadores em contratos intermitentes que não estejam em atividade também poderão receber o auxílio.

4 – Quais são os requisitos?

Segundo o texto aprovado no Congresso terá direito ao benefício quem for maior de 18 anos, não ter emprego formal, não receber benefício previdenciário ou socioassistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda que não seja o Bolsa Família e cumprir, ao mesmo tempo, com uma das seguintes condições:

– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (para os inscritos no Cadastro Único);

– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

5 – Qual o requisito de renda média para solicitar o benefício?

Os deputados estabeleceram também limites de renda para solicitação do auxílio. Não poderão receber o benefício pessoas cuja renda mensal total da família for superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou que a renda per capita (por membro da família) for maior que meio salário mínimo (R$ 522,50). Além disso, não terá direito quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

6 – Microempreendedor individual (MEI), trabalhadores intermitentes e trabalhadores por conta própria que contribuem de forma individual ou facultativa para o INSS tem direito?

Cumprindo os requisitos acima, o texto aprovado pelo Congresso prevê que poderão solicitar o benefício inclusive trabalhadores registrados como microempreendedor individual (MEI) e trabalhadores por conta própria que contribuem de forma individual ou facultativa para o INSS, obedecendo a renda estabelecida. Não poderão receber o auxílio trabalhadores com carteira de trabalho assinada e funcionários públicos, inclusive aqueles com contrato temporário.

7 – Como o governo saberá a quem ajudar?

O governo utilizará o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS – “Cadastro Nacional de Informações Sociais”) que é o banco de dados de informações do trabalhador e também o Cadastro Único do Ministério da Cidadania.

8 – Como a renda será verificada?

A renda familiar que será considerada é a soma dos rendimentos brutos de todos os familiares que residem em um mesmo domicílio, exceto o dinheiro do Bolsa Família. A renda média da família será verificada por meio do Cadastro Único do Ministério da Cidadania para os inscritos no sistema e os não inscritos farão uma autodeclaração por meio de uma plataforma digital.

9 – Quantas pessoas podem receber na minha casa?

A proposta estabelece que até dois membros da mesma família poderão receber o benefício, somando uma ajuda domiciliar de R$ 1.200. Já mulheres que sustentam seus lares sozinhas poderão acumular dois benefícios totalizando também os R$1.200.

10 – É preciso ter cadastro único?

Não é preciso estar inscrito no Cadastro Único. Trabalhadores informais que não estavam inscritos no Cadastro antes do dia 20 de março poderão participar por meio de autodeclaração.

11 – Como solicitar o beneficio e onde faço o meu cadastro?

Ainda não está disponível informações de como e onde solicitar. 

12 – Onde receber o dinheiro?

Inicialmente a ideia é de que os pagamentos serão feitos pelos bancos públicos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) ou por meio de aplicativo, por quem queira evitar contato físico. Os beneficiários receberão o valor em contas criadas especialmente para esse fim, que não exigirão a apresentação de documentos e não terão taxas de manutenção. Será possível fazer uma movimentação gratuita por mês para qualquer outra conta bancária.

13 – Quando o dinheiro será liberado?

O governo ainda não divulgou a data para saque do valor emergencial lembrando que depois da sanção do presidente, o início dos pagamentos dependerá de regulamentação, via decreto e de uma medida provisória para liberação dos recursos.

14 – E quem recebe aposentadoria e BPC?

Quem recebe aposentadoria, auxílio doença, pensão por morte, seguro-desemprego e Benefício de Prestação Continuada (BPC) não terá direito ao auxílio.

15 – E quem recebe bolsa família?

O novo auxílio aprovado pelo Congresso não poderá ser acumulado com o Bolsa Família. No entanto, o beneficiário do programa poderá optar por receber o auxílio emergencial no lugar do Bolsa Família, já que o novo benefício tem valor maior.

16 – O que falta para o auxílio ser aprovado?

O texto do PL 9236/17 foi aprovado Câmara dos Deputados (26/03/2020) e pelo Senado Federal (30/03/2020), agora falta ser sancionado pelo Presidente.

17 – Por favor não coloquem seus dados em sites ou aplicativos recebidos pelo Whatsapp ou qualquer outra rede social, o governo federal até a data de hoje 31/03/2020 ainda não disponibilizou a plataforma oficial. Lembrando que todas as informações ainda podem ser alteradas tendo em vista que o Projeito de Lei, não foi finalizado. Mais informações a seguir.

Fonte: Agência Câmara de Notícias e Agência Senado.