A responsabilidade por prejuízos em um condomínio depende da natureza do dano e de quem o causou. Danos em áreas comuns, por exemplo, o responsável pelo prejuízo deve ressarcir o condomínio. O responsável pode ser um morador, uma visita ou um locatário.
O mau uso ou falta de limpeza de áreas comuns, como churrasqueiras e salões de festas, também pode causar danos. O uso descuidado de áreas comuns, como quadras ou playgrounds, é outra característica do problema social.
Quem é responsável pelo dano terá de arcar com as despesas extras do reparo, cabe ao síndico fazer essa identificação. Segundo a RAC Gestão, nesses casos as câmeras de segurança contribuem muito. O investimento é um dos mais importantes de segurança.