A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do trabalhador que faleceu ou teve a morte presumida, desde que cumpridos os requisitos de qualidade de segurado e dependência econômica.
Qualidade de segurado do falecido: Na data do óbito, a pessoa que faleceu deveria estar contribuindo para o INSS, recebendo benefício previdenciário ou no “período de graça” tempo que mantém o direito sem contribuir.
Os beneficiários são classificados da seguinte forma: classe 1: Cônjuge, companheiro(a), união estável e filhos menores de 21 anos ou com deficiência. Classe 2: Pais e devem comprovar dependência econômica do falecido. Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou com deficiência. Nesse cão também é preciso comprovar a dependência econômica.















