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Especialista explica as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência

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Previdência Social Foto divulgação: Marcelo Camargo Agencia Brasil

Tem direito a aposentadoria da pessoa com deficiência aqueles beneficiários que possuem deficiência de longo prazo, seja por meio de avaliação por idade ou por tempo de contribuição. Par ter acesso ao benefício às regras e as exigências.

Os requisitos variam de acordo com a modalidade de aposentadoria. A aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade é concedida para mulheres aos 55 anos de idade e com 15 anos de contribuição. Já para o homem aos 60 anos de idade e também com 15 anos de contribuição. É necessário comprovar a deficiência durante os 15 anos de contribuição.

Já a aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição, não exige idade mínima. Já o tempo necessário depende do grau da deficiência: Deficiência grave pede 20 anos de contribuição (mulheres) e 25 anos (homens). Deficiência moderada, 24 anos de contribuição (mulheres) e 29 anos (homens). E a Deficiência leve, são 28 anos de contribuição (mulheres) e 33 anos (homens).

Para comprovar a condição de pessoa com deficiência, é necessário apresentar um laudo médico que ateste a deficiência de longo prazo, exames e, quando aplicável, relatórios médicos. E também é preciso fazer o agendamento da perícia junto ao INSS.