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Bispo libera fila de comunhão e outras oito novas orientações para a celebração da Missa

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Segundo a nota emitida pela Diocese de Divinópolis e assinada pelo Bispo Dom José Carlos Souza Campos o quadro de razoável estabilidade e segurança no enfrentamento atual da pandemia da COVID 19;juntamente com processo de vacinação já bastante avançado, incluindo a terceira dose, e aproveita para aconselhar vivamente a adesão de todos à vacinação completa; ainda as normas de prevenção da parte das Secretarias Municipais de Saúde e dos Órgãos Municipais de Vigilância Sanitária; determinou a manutenção do uso de máscaras nos espaços celebrativos, bem como o álcool em gel para a purificação necessária das mãos, sobretudo para a Sagrada Comunhão.

Outras situações, como as filas de comunhão, coleta e ocupação da Igreja poderão ser feitas como de costume. A volta gradual das atividades pastorais, sendo no total nove orientações, veja abaixo, e finalizou dizendo “Que São José, o operário, o esposo de Maria, aquele que cuidou com “coração de pai” do Filho de Deus, ajude-nos a avançar, retomando nosso caminho de fé e missão, com a audácia, o vigor e a criatividade do Espírito de Deus, protagonista de nossa ação apostólica e missionária no mundo”, afirmou o Bispo.

As orientações deverão ser observadas a partir do terceiro domingo do Advento de 2021.

 

  1. As atividades pastorais e outros eventos sejam retomados gradativamente, com os cuidados e limites necessários;
  2. As Igrejas fiquem abertas durante todo o tempo possível;
  3. Seja permitida a entrada de fiéis às celebrações na medida máxima permitida, evitando-se tão somente grandes assembleias em espaço fechado;
  4. Podem ser feitas novamente as filas para a Comunhão Eucarística;
  5. A comunhão seja dada e recebida conforme permitem as determinações da Igreja e segundo o desejo do(a) fiel; aconselhamos, contudo, a preferência pela comunhão nas mãos, pelas circunstâncias de uma pandemia ainda não debelada completamente;
  6. A coleta seja feita de modo como melhor convier à comunidade, assegurando-se, porém, a segurança e a higiene necessárias ao ambiente e ao que virá adiante, a Santa Comunhão Eucarística;
  7. Tudo seja feito acompanhado do pedido e das ações de cuidado, sobretudo do uso ainda obrigatório de máscara dentro das Igrejas ou espaços fechados;
  8. Tudo seja feito sem contradição ou oposição ao que está formalmente determinado pelas autoridades sanitárias municipais, resguardando-se o princípio de igualdade de possibilidades e responsabilidades com as outras atividades sociais;
  9. Qualquer outra restrição prescrita nos textos e orientações anteriores ficam, portanto, revogadas.