Um casal da cidade de Formiga foi condenado a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais a dois irmãos após desistir da adoção. As crianças ficaram 10 meses sob a guarda dos pretendentes antes de serem devolvidas ao acolhimento institucional.
A decisão atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou prejuízos emocionais causados pelo rompimento dos vínculos afetivos construídos no período.
O nome do casal não foi divulgado, mas a decisão cabe recurso.
Como ocorreu a ação em Formiga?
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Formiga. Antes de serem encaminhadas ao casal, as crianças haviam sido afastadas da família biológica por situações de negligência e violência.
De acordo com o MPMG, a devolução ocorreu na fase final do processo de adoção e representou uma nova experiência de abandono para os irmãos, que já haviam enfrentado situações de vulnerabilidade familiar.
Na sentença, a Justiça reconheceu que os pretendentes podem desistir da adoção durante o estágio de convivência. No entanto, avaliou que, naquele caso, a conduta do casal ultrapassou os limites desse direito e configurou abuso, além de violar a integridade psíquica das crianças.
Por que as crianças foram devolvidas?
Conforme com a decisão, os pretendentes responsabilizaram uma das crianças pelo retorno dos irmãos ao abrigo. Também cogitaram adotar apenas um deles, desconsiderando o vínculo afetivo entre os dois.
Relatórios técnicos anexados ao processo apontaram consequências emocionais após o retorno das crianças ao acolhimento institucional. Elas apresentaram sentimentos de culpa e insegurança, e além disso, medo de passar novamente por um processo de adoção.
“Quando uma criança já foi afastada da família biológica por situações de negligência ou violência, ela carrega uma história de rupturas que pode comprometer sua confiança nos adultos e sua percepção de segurança. Ao ser acolhida por uma família que manifesta o desejo de adotá-la, começa a construir a expectativa de pertencimento, proteção e estabilidade. Quando essa relação é interrompida, a experiência pode ser vivenciada como um novo abandono, reativando dores anteriores e aprofundando sentimentos de rejeição e insegurança”, disse a psicóloga Mariana Santos.
Para a psicóloga, as consequências para a vida das crianças podem ser irreversíveis.
Condenação
A Justiça condenou os dois réus, de forma solidária, a pagar R$ 50 mil por danos morais. Desse total, R$ 30 mil serão destinados a uma das crianças e R$ 20 mil à outra. O pedido de indenização por danos materiais foi rejeitado porque não houve comprovação de prejuízo financeiro.
Na ação, o promotor de Justiça Augusto Reis Ballardim argumentou que a atitude dos pretendentes causou danos significativos ao desenvolvimento emocional dos irmãos, que já haviam passado por situações de abandono e acolhimento institucional.















