A Justiça de Minas Gerais determinou que a Prefeitura de Divinópolis encerre o descarte de resíduos sólidos no aterro municipal em até dois anos. Os desembargadores da 2ª Câmara Cível confirmaram a obrigação de recuperar o espaço degradado, mas retiraram a exigência de pagamento de R$ 5 mil em honorários advocatícios. A decisão foi unânime.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Estado por causa do descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2006 pelo município com órgãos ambientais. O acordo previa medidas para reduzir os impactos do descarte de lixo urbano e recuperar a área afetada.
Conforme a ação, fiscalizações e laudos técnicos identificaram irregularidades no aterro, que funcionava sem licença ambiental válida. Entre os problemas apontados estão falhas na impermeabilização de lagoas de chorume, falta de monitoramento do solo e da água, deficiências na drenagem pluvial e lançamento inadequado de efluentes.
Alternativas
A sentença de primeira instância estabeleceu prazo de dois anos para o encerramento das atividades e a regularização definitiva da destinação dos resíduos. Para isso, o município foi autorizado a implantar um novo aterro devidamente licenciado, contratar uma empresa especializada ou aderir a um consórcio público.
A Prefeitura também deve promover a recuperação ambiental da área degradada, conforme as orientações da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), adequar o sistema de drenagem e interromper o despejo de resíduos líquidos nas lagoas antigas.
O município recorreu, alegando que as determinações interferiam nas atribuições do Executivo e que o prazo seria insuficiente diante das etapas necessárias. A defesa pediu a revisão da sentença ou a substituição do prazo por um cronograma de trabalho.
Justiça entende que Prefeitura de Divinópolis se omitiu sobre acordo
A relatora do recurso, desembargadora Maria Inês Souza, destacou que o Judiciário pode determinar o cumprimento de obrigações ambientais quando há omissão prolongada da administração pública. Conforme o entendimento, as provas técnicas demonstraram riscos de contaminação do solo, do subsolo e do lençol freático.
A magistrada também observou que o município descumpria o acordo ambiental desde 2006 e não apresentou documentos que comprovassem a implantação de um novo empreendimento ou cronograma para resolver o problema.
As desembargadoras Maria Cristina Cunha Carvalhais e Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa votaram com a relatora. O colegiado considerou que dificuldades administrativas e financeiras não justificam a continuidade indefinida da degradação ambiental. Além disso, ela manteve o prazo de dois anos para o cumprimento das medidas.
Procurada, a Prefeitura de Divinópolis não se pronunciou sobre o caso. O espaço segue aberto.














