Covid-19: Prefeitura de Cláudio publica
novo decreto com mudanças nas medidas de prevenção.
A Prefeitura de Cláudio, através de decisão do
Comitê de Enfrentamento Covid-19, publicou no início desta noite de
terça-feira (12), novo decreto que dispõe sobre alteração das
medidas de prevenção à disseminação do Novo Coronavírus no
Município.
As mudanças foram deliberadas pelo Comitê técnico,
Associação de Bares e Similares (Abrasel), CDL e ASIMEC, em reunião
ocorrida na data anterior, dia 11 de janeiro.
A decisão vai de encontro a taxa de ocupação
elevada para os leitos conveniados e para os leitos destinados ao
SUS na região, o que impõe cautela, já que que todos os
encaminhamentos de pacientes deste Município dependem de vagas em
uma destas cidades (Divinópolis e Oliveira), para eventual
internação por COVID-19.
Principais mudanças:
Bares, restaurantes e
similares
Fica determinado, até 19 de janeiro de 2021, no
âmbito do Município de Cláudio, que os restaurantes, bares,
lanchonetes, sorveterias e estabelecimentos do segmento de
alimentação fora do lar em geral devem adotar as seguintes
medidas:
Obedecer o horário de funcionamento que somente se
dará até as 22h00min, sendo facultado, após este horário, somente o
funcionamento sob o regime exclusivo de entrega a domicílio
(delivery) ou para retirada em balcão, sendo mantida a abertura
apenas de uma das portas para as retiradas, que devem ser
realizadas na parte externa dos estabelecimentos.
Fica vedada a comercialização de bebida alcoólica
sob regime de entrega a domicílio ou retirada no estabelecimento
após as 22h00min.
Os estabelecimentos estão impedidos de permitir a
realização de eventos, encontros, comemorações ou confraternizações
em suas dependências, independente do número de pessoas.
Está proibida a aglomeração em qualquer número de
pessoas, para consumo de bebida alcoólica, na porta de qualquer
estabelecimento comercial, responsabilizando-se o proprietário do
estabelecimento, assim como os munícipes que estiverem
aglomerados.
Ainda na decisão está proibido, durante o período
do decreto, a colocação de mesas e cadeiras em logradouros públicos
por bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos
congêneres.
Os estabelecimentos que não possuem nenhum espaço
interno para mesas, poderão, excepcionalmente, utilizar até dez
metros da frente do estabelecimento para colocação de mesas e
cadeiras. Está vedado ainda o funcionamento de Casas de festas e
eventos.
Supermercados e estabelecimentos do
gênero
O novo decreto determina que os supermercados vão
precisar entregar fichas de controle de entrada de pessoas. A
capacidade será definida em uma pessoa a cada 13m².
Proibido eventos e
confraternizações
O Comitê Covid-19 opinou ainda pela proibição da
realização de eventos comemorativos de qualquer natureza, pública
ou privada, tais como, confraternizações, festas, shows e farras,
independente do número de pessoas.
Quem infringir a decisão, pagará multa no valor de
R$ 3.000,00 (três mil reais), podendo o valor dobrar em caso de
reincidência, cujas ações estejam voltadas a realização, promoção,
manutenção de atividades que causem aglomerações de pessoas,
entendidas por festas de qualquer natureza e/ou encontros em geral
de pessoas.
Texto : Assessoria de comunicação da prefeitura
municipal de Cláudio. Fotos Redes Sociais da Prefeitura.


















