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Mulher é presa com emagrecedores e perfumes do Paraguai na MG-050, em Divinópolis

Veículo apreendido pela PMRv com carga de contrabando na MG-050, em Divinópolis
PMRv apreende carga de medicamentos e cosméticos contrabandeados na MG-050 [Foto: Divulgação/PMRv]

Uma mulher de 35 anos foi presa por contrabando na MG-050, em Divinópolis, na manhã desta quinta-feira (9). A Polícia Militar Rodoviária (PMRv) apreendeu perfumes, canetas emagrecedoras e anabolizantes durante a abordagem no km 130 da rodovia.

Os militares abordaram um veículo GM/Onix conduzido pela suspeita próximo ao bairro Quintino, por volta das 10h15. Em seguida, eles encontraram a carga irregular no interior do automóvel.

Durante a fiscalização, os agentes localizaram 21 caixas de cosméticos e perfumes, além de 105 caixas de medicamentos proibidos, entre eles produtos à base de tirzepatida, anabolizantes e hormônios. Também foi apreendido um aparelho iPhone com a condutora.

Ela informou aos policiais que adquiriu os produtos no Paraguai e que não possuía nenhum documento fiscal ou de importação.

Diante do exposto, foi dada voz de prisão à motorista, conduzida à Delegacia da Polícia Federal em Divinópolis, enquanto os materiais apreendidos ficaram sob responsabilidade da Receita Federal. O veículo também foi apreendido.

Esse tipo de apreensão é comum na MG-050?

Casos semelhantes têm sido registrados com frequência nas rodovias do Centro-Oeste mineiro nos últimos meses. Em maio, a PRF apreendeu 188 ampolas de medicamentos para emagrecimento e dez ampolas de anabolizantes BR-381, em Carmópolis de Minas. Os itens estavam em um compartimento oculto de veículo.

Além disso, a Polícia Federal em Divinópolis também já conduziu operações mais amplas contra esse tipo de esquema. Em fevereiro, a corporação cumpriu mandados de prisão contra uma rede que importava e distribuía medicamentos emagrecedores contrabandeados do Paraguai por meio de plataformas digitais, durante a Operação Good Shape.

Qual é a diferença entre contrabando e descaminho?

Segundo as forças de segurança, o contrabando envolve mercadorias cuja importação ou exportação é proibida, como medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Já o descaminho trata de produtos permitidos, mas que entram no país de forma irregular, sem o pagamento dos tributos devidos.

Na prática, casos como o desta quinta costumam se enquadrar nas duas tipificações simultaneamente, já que envolvem tanto produtos sem autorização sanitária quanto ausência de documentação fiscal ou de importação.

Acompanhe as próximas atualizações sobre segurança pública e fiscalização rodoviária em Divinópolis com o Portal MPA.

Veículo apreendido pela PMRv com carga de contrabando na MG-050, em Divinópolis