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Janela de transferência partidária começa dia 5 de março

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O calendário eleitoral marca dia 5 de março, em uma quinta-feira é a data a partir da qual, até 3 de abril de 2020, considera-se justa causa a mudança de partido pelos detentores do cargo de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional (Lei nº 9.096/1995, art. 22-A, III).

Dessa forma os atuais vereadores poderão se unir a outros candidatos para formar a chapa concorrente. Os atuais vereadores são: Rodrigo Kaboja, Janete Aparecida e Ademir (PSD), César Tarzan (PP), Matheus Costa (PPS), Dr Delano (MDB), Eduardo Print Júnior (SDD), Sargento Elton e Nêgo do Buriti (PEN), Josafá (CDN), Zé Luiz (PMN), Marcos Vinícius e Roger Viegas (PROS), Raimundo Nonato (PDT), Renato Ferreira (PSDB) e Matheus Costa. Ainda Edson Souza atualmente sem partido.

A Emenda Constitucional (EC) nº 97/2017 vedou, a partir de 2020, a celebração de coligações nas eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais. Um dos principais reflexos da mudança se dará no ato do pedido de registro de candidaturas à Justiça Eleitoral, especialmente porque, com o fim das coligações, cada partido deverá, individualmente, indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer no pleito. Nas eleições proporcionais (vereadores), cada agremiação partidária terá de indicar seus candidatos e candidatas.