A Prefeitura de
Divinópolis publica na próxima segunda-feira (21/12), o Decreto N°
14.076, que gera alterações em estabelecimentos alimentícios, como
bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e
semelhantes. O decreto entra em vigar na data de
publicação.
O motivo para a
restrição é o aumento dos índices epidemiológicos de Covid-19 em
Divinópolis, principalmente os leitos de UTI, que registram no
momento os piores índices desde o começo da pandemia, em
março.
Segundo o Decreto,
estes lugares poderão funcionar de 5h às 23h, todos os dias da
semana. O consumo de bebidas alcoólicas no interior dos bares,
restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e praças de
alimentação fica proibido durante todo o horário de funcionamento.
Outra determinação é a limitação da junção de duas mesas, com no
máximo seis cadeiras. Para efeito da proibição estabelecida no
decreto, as mesas e cadeiras dispostas nas calçadas são
consideradas como parte dos estabelecimentos comerciais
referidos.
Ainda continua
proibida a venda de bebidas alcoólicas após as 23h, inclusive na
modalidade de entrega em domicílio (delivery) ou para a retirada no
local. Os “shopping centers” deverão controlar o acesso de pessoas
ao seu interior por meio de senhas, não podendo o número de
frequentadores ultrapassar os limites definidos nos protocolos
sanitários da Vigilância Sanitária.
Em caso de
descumprimento das normas sanitárias, o estabelecimento será
severamente penalizado com interdição imediata do local, além de
multa entre 50 e 100 UPFMD (Unidade-Padrão Fiscal do Município),
isto é, entre R$ 3.997,50 e R$ 7.995,00.
Para denunciar
irregularidades em relação as medidas de segurança, o cidadão
poderá abrir chamado pelo AppDivinópolis, selecionando a aba
“Coronavírus”. O aplicativo é gratuito e está disponível nas lojas
de aplicativos para celular.















