Documentos obrigatórios para votação:
Título de eleitoral ou outro documento oficial com foto – RG,
carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte, carteira de
categoria profissional reconhecida por lei, certificado de
reservista ou carteira de trabalho.
Será aceito também o celular com o aplicativo e-título
instalado.
Se o seu título digital tiver foto, não será necessário outro
documento para votar.
Como encontrar o local de votação
É possível encontrar o número da zona eleitoral no aplicativo
e-Título ou no site do TSE por meio do nome do eleitor ou do número
do título eleitoral.
Como o eleitor deve se comportar na seção
eleitoral
O eleitor deverá entrar com máscara e se posicionar em frente
à mesa do mesário, respeitando o distanciamento mínimo de um metro,
conforme marcação de fita adesiva.
Manuseio do título eleitoral ou documento de
identidade
O eleitor deverá apresentar o documento erguendo o braço em
direção ao mesário. Ao contrário das últimas eleições, o
documento não deverá ser entregue ao mesário pelo eleitor. O
mesário colocará o nome do eleitor no caderno de votação e lerá em
voz alta o número do título do eleitor para que o presidente da
mesa digite no seu terminal.
O presidente da mesa lerá em voz alta o nome do eleitor que
aparece no terminal do mesário. Confirmado o seu nome, o eleitor
deverá guardar o documento de identificação. Após receber o
documento de identificação, o eleitor deverá higienizar as mãos com
álcool em gel.
Haverá álcool em gel disponível nas seções
eleitorais
A Justiça Eleitoral vai fornecer álcool em gel e canetas para
assinaturas no caderno de votação em todas as seções eleitorais.
Como o eleitor deverá assinar o caderno de votação e
qual será o procedimento para quem não puder
assinar:
Com as mãos higienizadas, o eleitor deverá assinar o caderno
de votação. Para a assinatura, o TSE recomenda que o eleitor
leve a própria caneta azul ou preta. Caso contrário, a caneta será
emprestada ao eleitor pelo mesário e higienizada na
sequência.
Para o eleitor que não puder assinar o caderno de votação,
será feita coleta da impressão digital com almofada para carimbo.
Nesse caso, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel
antes e depois do uso da almofada.
Como será entregue o comprovante de votação
A entrega do comprovante de votação não é mais obrigatória e
só será fornecido ao eleitor que solicitar. Se o eleitor quiser ou
precisar do comprovante de votação, deverá solicitá-lo ao mesário
antes de se dirigir à cabine de votação.
A cola com números do candidato será
permitida?
Quando a urna for habilitada, o eleitor deverá se dirigir à
cabine de votação. O eleitor pode levar lembrete para a urna
com os números dos seus candidatos.
Sequência da votação
Na urna eletrônica, primeiro o eleitor digita os números do
candidato a vereador e aperta a tecla ‘confirma’. Depois, digita os
números do candidato a prefeito e aperta novamente atecla
‘confirma’.
Higienização da urna eletrônica
A urna não deverá ser higienizada pelo eleitores ou pelo
mesário, somente pelos técnicos designados pelos TREs e cartórios
eleitorais.
Após votar, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em
gel novamente e se retirar da seção eleitoral.
Horários para votação
A votação será realizada das 7h às 17h. O horário entre
as 7h e as 10h será preferencial para pessoas acima de 60 anos. Se
o eleitor acima de 60 anos estiver com acompanhante menor de 60,
este também poderá votar, mas aguardará no fim da fila.
Para quem o voto é obrigatório?
Estão obrigados a votar todas as pessoas entre 18 e 69 anos de
idade, exceto analfabetos. Eleitor acima de 70 anos não é obrigado
a votar. O voto é facultado para quem tem entre 16 e 18 anos.
Biometria excluída
Por causa da pandemia, não será usado o sistema de
biometria.
Justificativa de voto
No dia da eleição:
Eleitor que não puder votar, deve fazer justificativa,
preferencialmente, pela internet. A justificativa pode ser feita
pelo aplicativo e-Título ou no site da Justiça Eleitoral.
O passo a passo para justificar a ausência pelo e-Título é o
seguinte: baixe o aplicativo no Google Play ou AppStore, faça o
cadastro, selecione “mais opções” e faça a “justificativa de
ausência”. Pelo aplicativo, é possível acessar o Sistema Justifica,
preencher os campos e anexar arquivos para justificar a
ausência.
Se estiver fora do domicílio eleitoral, o Sistema Justifica
poderá usar o georreferenciamento do celular para atestar a
ausência, mas esse método só poderá ser usado no dia e horário da
votação. Se o eleitor não conseguir usar o aplicativo, deverá
comparecer a uma zona eleitoral.
Para a justificativa presencial, é necessário levar documento
oficial com foto – como RG ou CNH, o número do título de eleitor e
o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)
impresso e preenchido.
Esse formulário pode ser baixado no site do TSE. Caso não
consiga imprimir o formulário, o eleitor vai encontrá-lo nos locais
de votação ou de justificativa. O eleitor deve entregar esses
documentos ao mesário da seção eleitoral e concluir o registro da
justificativa.
Depois da eleição:
É possível apresentar a justificativa em até 60 dias após a
eleição. O prazo no primeiro turno vai até 14 de janeiro e o do
segundo, até 28 de janeiro. O requerimento pode ser feito pelo
e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no site do
TSE.
É possível anexar ao formulário do requerimento um documento
que comprove o impedimento de comparecer no dia da eleição, como
atestado médico ou comprovante de viagem. Ao fazer a justificativa
pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, o eleitor receberá um
número para acompanhar a análise do seu pedido, que será feita pelo
juiz da respectiva zona eleitoral.
Punição a quem não votar nem justificar
Eleitor que não votar nem justificar o voto, pagará multa de
R$ 3,51 para regularizar sua situação. Eleitor que não votar, não
justificar nem pagar a multa por três eleições seguidas terá o
título cancelado. Sem justificativa e sem quitação de multa, o
eleitor não conseguirá prestar concurso público, tirar ou renovar
passaporte, receber remuneração de função ou emprego público,
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou
fiscalizado pelo governo.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
Acompanhe, ao vivo, a apuração das urnas neste domingo (15), a partir das 17h, pela Rádio Minas FM , Tv Candides , sistemampa.com,br















