A candidata à prefeita de Divinópolis, Laiz Soares, interpôs uma representação eleitoral contra Gleidson Gontijo Azevedo, alegando que ele teria realizado propaganda eleitoral em um bem de uso comum, o que contraria a legislação. Segundo a petição apresentada, Gleidson teria promovido em agosto deste ano em um estabelecimento comercial e divulgado o evento na internet, via Instagram. Laiz argumentou que a ação desequilibrou a disputa eleitoral, prejudicando a igualdade de oportunidades entre os candidatos, e solicitou a retirada imediata do vídeo.
No entanto, o pedido não atendido. Gleidson Azevedo, apresentou defesa afirmando que o local não se caracteriza como bem de uso comum, uma vez que o acesso é restrito a funcionários, e que sua visita configurou apenas uma reunião política, permitida por lei.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da representação, argumentando que não ficou comprovado que o local possui livre acesso ao público.
O juiz eleitoral Juliano Abrantes Rodrigues, da 102ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a representação interposta por Laiz Soares contra.