Pular para o conteúdo

Voto em trânsito: saiba como participar das Eleições 2026 em outra cidade

Voto em trânsito: saiba como participar das Eleições 2026 em outra cidade
[Foto: TSE/Divulgação]

Eleitores que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral nas Eleições 2026 já podem pedir voto em trânsito. O prazo começou em 20 de julho e termina em 20 de agosto. A habilitação pode ser feita pela internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, permitindo a escolha temporária de outra cidade para votar no primeiro turno, no segundo ou em ambos.

A modalidade não representa uma transferência definitiva do título. Na prática, o eleitor continua vinculado à seção de origem, mas fica temporariamente habilitado para votar no município escolhido. O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, enquanto um eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

Leia também no Portal MPA: acompanhe as principais informações sobre as Eleições 2026 e veja a cobertura política do Sistema MPA.

Requisitos para voto em trânsito

O voto em trânsito poderá ser exercido nas capitais e nos municípios que possuam mais de 100 mil eleitores. Os locais específicos serão definidos pelos tribunais regionais eleitorais conforme a estrutura disponível, a demanda registrada e a quantidade de vagas em cada seção.

O eleitor pode solicitar a habilitação para apenas um turno ou para os dois. Além disso, quem estiver em cidades diferentes em 4 e 25 de outubro poderá indicar um município para cada data, desde que ambos atendam aos critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

A solicitação está disponível somente para quem possui inscrição eleitoral regular. Portanto, títulos cancelados ou suspensos não permitem a habilitação. O interessado deve consultar antecipadamente sua situação eleitoral e resolver eventuais pendências quando o procedimento ainda for permitido.

Como solicitar o voto em trânsito e quais cuidados tomar?

O pedido pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório, central ou posto de atendimento. Para a solicitação presencial, o eleitor deve apresentar documento oficial de identificação com fotografia.

No atendimento digital, a Justiça Eleitoral poderá exigir a validação da identidade por meio dos dados disponíveis no cadastro, incluindo a biometria. O eleitor deverá escolher a cidade onde pretende votar e informar se a habilitação será usada no primeiro turno, no segundo ou em ambos.

O serviço pode ser acessado pelo Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. O pedido é individual e não pode ser realizado por outra pessoa, mesmo que seja familiar ou possua procuração.

Durante o mesmo período, entre 20 de julho e 20 de agosto, será possível alterar a cidade indicada ou cancelar completamente a habilitação. Depois do encerramento do prazo, a Justiça Eleitoral não permitirá novas mudanças no local temporário escolhido.

Uma vez aprovado o voto em trânsito, o eleitor fica impedido de votar na seção eleitoral original naquele turno. Caso retorne à cidade de origem e não compareça ao local temporário escolhido, ainda assim precisará justificar a ausência.

Em quais cargos será possível votar?

Os cargos disponíveis dependerão do estado escolhido para o voto em trânsito. Quem indicar outro município dentro do mesmo estado poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Um eleitor registrado em Minas Gerais que escolher outra cidade mineira habilitada, por exemplo, poderá votar para todos os cargos. No entanto, quem possui título em Minas e estiver em trânsito em outro estado poderá votar somente para presidente da República.

Eleitores inscritos na Zona Eleitoral do Exterior também podem solicitar o voto em trânsito quando estiverem no Brasil. Nesse caso, a votação será permitida apenas para presidente, seguindo a mesma limitação aplicada aos brasileiros que possuem domicílio eleitoral fora do país.

A legislação não permite voto em trânsito no exterior. Portanto, uma pessoa com título registrado no Brasil que estiver viajando para outro país nos dias da eleição não poderá escolher uma embaixada, consulado ou seção estrangeira para votar.