
O processo de registro de candidaturas para as Eleições 2026 já começou com a realização das convenções partidárias. Nessa etapa, partidos políticos e federações definem os candidatos que disputarão os cargos eletivos. Após essa definição, as legendas devem encaminhar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.
Principais informações
- Convenções partidárias ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto.
- Registro de candidaturas deve ser enviado até 15 de agosto.
- Pedidos são feitos pelo sistema CANDex.
- Justiça Eleitoral analisa documentação e condições de elegibilidade.
Como funciona o registro de candidaturas?
Depois das convenções, partidos e federações precisam formalizar os pedidos de registro dos candidatos junto à Justiça Eleitoral. Cada solicitação passa por análise para verificar se o candidato atende aos requisitos legais, apresenta toda a documentação exigida e cumpre as condições de elegibilidade previstas na legislação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga os registros de candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República. Já os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) analisam os pedidos para governador, vice-governador, senador, suplentes e deputados federais, estaduais e distritais. Os juízes eleitorais são responsáveis pelos registros de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
O que é o CANDex?
Os partidos enviam os pedidos por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex), ferramenta que reúne as informações dos candidatos, documentos obrigatórios e dados partidários. O sistema também verifica o cumprimento das regras de participação e da cota de gênero nas eleições proporcionais.
Recentemente, o CANDex ganhou uma versão totalmente online, permitindo o acesso pela internet e integração com outros sistemas da Justiça Eleitoral, tornando o processo mais rápido e seguro.
Onde consultar os candidatos?
Assim que o partido protocola o pedido de registro no CANDex, as informações ficam disponíveis no sistema DivulgaCandContas. A plataforma permite consultar dados como nome de urna, número, partido, data de nascimento, raça, bens declarados, propostas de governo (para candidatos ao Executivo) e a prestação de contas da campanha.
Quais documentos fazem parte do registro?
O processo utiliza três formulários principais:
- DRAP – reúne os dados do partido, federação ou coligação e das convenções partidárias.
- RRC – contém as informações individuais do candidato, como dados pessoais, cargo disputado e nome de urna.
- RRCI – utilizado quando um candidato escolhido em convenção não é incluído no pedido coletivo apresentado pelo partido.
Quais são as regras para número de candidatos?
Nas eleições para presidente, governador e prefeito, cada partido, federação ou coligação pode registrar apenas um candidato ao cargo, acompanhado do respectivo vice.
Para o Senado, como em 2026 haverá renovação de dois terços das cadeiras, cada partido ou federação poderá registrar até dois candidatos, cada um com dois suplentes.
Nas eleições proporcionais, como deputado e vereador, os partidos podem registrar candidatos em número equivalente ao total de vagas em disputa, acrescido de uma vaga. Também precisam respeitar a cota de gênero, com no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas para cada gênero.
Como ocorre a análise dos pedidos?
A Justiça Eleitoral registra os pedidos no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Após a publicação, abre prazo de cinco dias para que partidos, federações, candidatos, Ministério Público Eleitoral e demais legitimados apresentem impugnações. Qualquer cidadão também pode comunicar eventual situação de inelegibilidade.
Se identificar pendências ou falta de documentos, a Justiça Eleitoral determina a correção das irregularidades. Depois de analisar toda a documentação e as eventuais contestações, decide pelo deferimento ou indeferimento do registro da candidatura.
Com informações do TSE














