
O guia da propaganda eleitoral 2026 já está disponível no portal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Dessa forma, o guia reúne, as principais regras sobre o que é permitido e proibido durante a campanha das Eleições 2026.
O material foi elaborado no entanto, para orientar candidatos, partidos, federações, profissionais da área e eleitores.
Quando começa a propaganda eleitoral em 2026?
Conforme o calendário eleitoral, a propaganda terá início em 16 de agosto de 2026. Em consequência, os candidatos poderão realizar comícios, caminhadas, passeatas, ações previstas na legislação eleitoral.
Além disso, candidatos e partidos poderão realizar comícios entre 8h e 22h, desde que comuniquem previamente a realização do evento às autoridades policiais. A legislação exige que esses atos mantenham distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, quartéis, tribunais, bibliotecas públicas e sedes dos Poderes.
O que é permitido durante a campanha eleitoral?
O guia do TRE-MG destaca que candidatos poderão utilizar bandeiras móveis em vias públicas, instalar mesas para distribuição de materiais informativos e realizar carreatas, caminhadas e passeatas. Além disso, será permitida a utilização de carros de som e minitrios apenas quando integrados a esses eventos.
Entretanto, imóveis particulares e veículos automotores, poderão ser utilizados adesivos dentro dos limites previstos pela legislação, desde que não haja pagamento para a exposição da propaganda.
Outra modalidade permitida é a propaganda na internet. Candidatos poderão divulgar conteúdo em seus sites oficiais, blogs e redes sociais, observando as normas específicas previstas na legislação eleitoral.
Quais práticas continuam proibidas nas Eleições 2026?
Entre as principais proibições estão a realização de showmícios, a distribuição de brindes, o uso de outdoors convencionais ou eletrônicos, propaganda em bens públicos e o uso isolado de carros de som para divulgação de jingles e mensagens eleitorais.
Além disso, a legislação proíbe o telemarketing ativo para fins eleitorais, o disparo em massa de mensagens sem autorização do destinatário e qualquer forma de assédio eleitoral em ambientes públicos ou privados de trabalho.
Como ficam as regras para inteligência artificial?
Uma das novidades reforçadas pelo guia envolve o uso de inteligência artificial. A legislação proíbe o uso de deepfakes, conteúdos manipulados por IA capazes de alterar a realidade, além de chatbots, avatares ou materiais sintéticos que simulem candidatos ou outras pessoas para enganar o eleitorado.














