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Linha de crédito vai financiar folha salarial de pequenas e médias empresas

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Já está disponível o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, instituído pela Medida Provisória (MP) 944/20, que abre uma linha de crédito especial de R$ 34 bilhões para financiar até dois meses da folha salarial das empresas e cooperativas, exceto as cooperativas de crédito. A operação será limitada ao financiamento de até dois salários mínimos por empregado. A União bancará 85% do empréstimo, e os bancos interessados em participar do programa, os outros 15%. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da União.

O programa emergencial é voltado para pessoas jurídicas com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões. Os empréstimos poderão ser contratados até o dia 30 de junho de 2020, nas seguintes condições:

– taxa de juros de 3,75% ao ano;

– prazo de pagamento de 36 meses;

– carência de seis meses para início do pagamento, com juros capitalizados no período (ou seja, durante a carência os juros serão incorporados ao saldo devedor); e

– operação condicionada ao compromisso da empresa de não demitir o trabalhador (tiver o salário financiado pela linha) sem justa causa entre a contratação do crédito e 60 dias após o recebimento da última parcela do banco, sob pena de antecipação do vencimento da dívida.

 Para evitar desvio no uso dos recursos, as empresas terão a sua folha de pagamento processada pelo banco emprestador. Deste modo, os valores financiados serão pagos diretamente aos empregados cadastrados.

 O objetivo da MP 944, segundo o governo, é dar fôlego para as empresas que tiveram queda de faturamento em decorrência da pandemia de coronavírus. Esta é a quarta medida provisória que muda regras do mercado de trabalho desde o início da pandemia. As anteriores foram as MPs 927, 928 e 936.