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Moradores que esperam cota básica do IPTU em Divinópolis não terão juros cobrados

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Foto: Prefeitura de Divinópolis/Reprodução

A ‘novela’ da cota básica do IPTU em Divinópolis ganhou mais um capítulo. Nesta terça-feira (23), foi publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, a Lei Complementar Nº 237. O documento trata da não incidência de juros ou multa sobre o imposto para imóveis que estão em análise para a cota básica.

Em julho do ano passado, uma lei sancionada pelo presidente da Câmara, Israel da Farmácia (PDT), adicionou mais um quesito para a Cota Básica do IPTU. Agora, os imóveis em locais sem infraestrutura terão direito ao benefício, podendo pagar apenas R$ 25,02.

Entretanto, o tema ainda é motivo de discussão política entre o prefeito Gleidson Azevedo (Novo) e o autor do projeto, o vereador Edsom Sousa (CDN), ex-líder do Governo na Câmara. Enquanto o município afirma que a lei ainda precisa de regulamentação para aplicação no IPTU 2024, o parlamentar argumenta que o Executivo “está fazendo jogo de cena” para que a medida não seja aplicada.

Por conta disso, o IPTU 2024 ainda não está disponível para pagamento.

Requisitos para Cota Básica do IPTU de Divinópolis

  • Ausência de meio-fio, ou calçamento, construídos ou mantidos pelo Poder Público com canalização de águas pluviais;
  • Ausência de abastecimento de água e sistemas de esgoto sanitários;
  • Ausência de rede de iluminação pública, com ou sem posteamento, para distribuição domiciliar;
  • Ausência de escola primária ou posto de saúde, a uma distância máxima de 03 (três) quilômetros do terreno ou imóvel.

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Moradores que esperam cota básica do IPTU em Divinópolis não terão juros cobrados
Foto: Prefeitura de Divinópolis/Reprodução