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Divinopolitanos são condenados por atos de 08/01/23 em Brasília; veja as penas

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Por Paulo Lima e Victor de Castro

O Superior Tribunal Federal (STF) condenou dois moradores de Divinópolis pelos atos que ocorreram em Brasília em 08 de janeiro do ano passado. Odiceia Andrade Campos e Marco Afonso Campo dos Santos, ambos de 61 anos, foram condenados à 14 anos – sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção – e 100 dias-multa, cada dia-multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo. Além disso, eles também devem pagar uma indenização por danos morais coletivos de R$ 30 milhões, dividida entre todos os condenados.

Ônibus que saíram de Divinópolis para Brasília

Desde o ano passado, Odiceia e Marco estavam em liberdade provisória, mas sob uso de tornozeleira eletrônica. Também estavam proibidos de se ausentar da comarca, de sair do país, de usar as redes sociais e manter contato com outros envolvidos.

Nesse sentido, eles ainda tiveram passaportes e certificados de armas de fogo cancelados e deveriam se apresentar na comarca todas as segundas-feiras.

No dia 18 de março, Alexandre de Morais convocou Odiceia fa prestar esclarecimento sob a acusação de descumprimento das medidas cautelares impostas quando da concessão da liberdade provisória.

O Portal MPA tentou contato com as defesas. Clevio Barreto, que consta no STF como advogado de Marco, disse que não o representa mais. No entanto, explicou que os condenados não foram presos de imediato, já que cabe recurso. O advogado de Odiceia, Roberto Pozzatti, ainda não respondeu. O espaço segue aberto para o direito de resposta.

De acordo com o STF, até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram em 188 condenações. Além disso, o ministro Alexandre de Moraes homologou mais 22 acordos de não persecução penal que, até agora, beneficiaram 124 pessoas.

Condenações em Brasília:

  • 4 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
  • 5 anos de reclusão pelo crime de Golpe de Estado
  • 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa por dano qualificado
  • 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa por deterioração do Patrimônio tombado
  • 1 ano e 6 meses de reclusão, por associação criminosa armada.