Por Paulo Lima e Victor de Castro
O Superior Tribunal Federal (STF) condenou dois moradores de Divinópolis pelos atos que ocorreram em Brasília em 08 de janeiro do ano passado. Odiceia Andrade Campos e Marco Afonso Campo dos Santos, ambos de 61 anos, foram condenados à 14 anos – sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção – e 100 dias-multa, cada dia-multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo. Além disso, eles também devem pagar uma indenização por danos morais coletivos de R$ 30 milhões, dividida entre todos os condenados.
Desde o ano passado, Odiceia e Marco estavam em liberdade provisória, mas sob uso de tornozeleira eletrônica. Também estavam proibidos de se ausentar da comarca, de sair do país, de usar as redes sociais e manter contato com outros envolvidos.
Nesse sentido, eles ainda tiveram passaportes e certificados de armas de fogo cancelados e deveriam se apresentar na comarca todas as segundas-feiras.
No dia 18 de março, Alexandre de Morais convocou Odiceia fa prestar esclarecimento sob a acusação de descumprimento das medidas cautelares impostas quando da concessão da liberdade provisória.
O Portal MPA tentou contato com as defesas. Clevio Barreto, que consta no STF como advogado de Marco, disse que não o representa mais. No entanto, explicou que os condenados não foram presos de imediato, já que cabe recurso. O advogado de Odiceia, Roberto Pozzatti, ainda não respondeu. O espaço segue aberto para o direito de resposta.
De acordo com o STF, até o momento, as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) resultaram em 188 condenações. Além disso, o ministro Alexandre de Moraes homologou mais 22 acordos de não persecução penal que, até agora, beneficiaram 124 pessoas.
Condenações em Brasília:
- 4 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
- 5 anos de reclusão pelo crime de Golpe de Estado
- 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa por dano qualificado
- 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa por deterioração do Patrimônio tombado
- 1 ano e 6 meses de reclusão, por associação criminosa armada.