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Café com Previdência: Advogado esclarece dúvidas sobre salário-maternidade

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O salário-maternidade é um benefício concedido durante a licença maternidade para que o trabalhador não fique desamparado no período de afastamento do trabalho.  As leis que regem a política do salário-maternidade, estão sempre em pauta e geram muitas dúvidas, principalmente por conta das recentes alterações que surgiram com a reforma trabalhista.

Para esclarecer essas dúvidas, o advogado André Rodrigues, participou nesta terça-feira (10), do quadro ‘Café com Previdência’, na Rádio Minas 104,1. Na ocasião, ele explicou que o salário-maternidade para o assegurado empregado, com carteira assinada, não vai ter carência, não vai precisa de número mínimo de contribuições.

Porém, segundo ele, se a mulher está com o vínculo ativo, carteira assinada, está grávida de 7 meses, por exemplo, e faz o fichamento, essa gestante já vai ter o direito do benefício. “Ela pode requerer o benefício a partir de 28 dias antes do parto, diretamente na empresa, porque esse é um benefício que a empresa paga para a empregada e depois a empregada faz a compensação junto ao INSS”, relatou.

Como fica a pessoa que é autônoma ao receber esse benefício?

André Rodrigues afirmou que o autônomo tem que ter número mínimo de 10 contribuições pagas em dia, o qual é o número de carência. “Depois que as mulheres estão grávidas, muitas começam a contribuir, mas isso não pode, porque deve se ter no mínimo 10 contribuições”, frisou.

Sobre o salário-paternidade:

O advogado ainda citou o caso do salário-paternidade, que é quando a mãe morre no parto. ” Quando a mãe morre durante o parto, o pai tem esse direito de receber o salário-paternidade”, acrescentou. Acompanhe a entrevista completa: