Na terça-feira (23), o advogado Farlandes Guimarães tirou dúvidas de ouvintes do Programa Bom Dia Divinópolis. ACOMPANHE AS PERGUNTAS ENVIADAS E RESPONDIDAS NO QUADRO “CAFÉ COM PREVIDÊNCIA” NO DIA 23/05/2023:
Uma pessoa paga o INSS há mais de 20 (vinte) anos e tem apenas 03 (três) anos de serviço prestado pela prefeitura. Eu gostaria de saber se ela pode se aposentar pelo INSS e pela prefeitura?
Sim, é possível a pessoa se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social – (RGPS) que é o INSS e cumular a aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social – (RPPS) caso a pessoa seja concursada no município. Vale ressaltar a pessoa precisa preencher os requisitos para aposentadoria nos dois regimes de previdência. Neste momento o interessante é ajuda de um profissional da área previdenciária para seja feito um planejamento previdenciário para a tomada da melhor decisão.
Eu contribuí por 12 (doze) anos para o INSS e já tenho 69 (sessenta e nove) anos de idade. Dei entrada no pedido de Aposentadoria por Idade Urbana, pois acredito que já tenho mais de 15 (quinze) anos, mas ainda não obtive resposta. O que eu devo fazer?
Para que o INSS conceda o benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade Urbana, a senhora precisa comprovar cumulativamente os seguintes requisitos: 1) – ter no mínimo 62 (sessenta e dois) anos; 2) – ter no mínimo 180 (cento e oitenta) contribuições que correspondem a carência do benefício. No caso relatado, a senhora já tem mais de 62 (sessenta e dois) anos de idade, mas não tem certeza se já contribuiu para o INSS pelo prazo mínimo de 15 (quinze) anos. A recomendação é para que a senhora procure um profissional da área do Direito Previdenciário para que seja feito uma avaliação no requerimento feito ao INSS.
Meu nome é Ana Lúcia e gostaria de saber se eu começar a contribuir como MEI a partir de hoje esse tempo vai contar com o que eu trabalhei fichado para me aposentar.
Ana Lúcia, a contribuição como MEI vale apenas para aposentadoria por idade urbana. Ou seja, no caso das mulheres, aos 62 anos e com no mínimo 180 (cento e oitenta) contribuições pagas. Vale ressaltar que o benefício será vinculado também ao salário-mínimo. O ideal é a senhora procurar a orientação de um profissional da área previdenciária para que o mesmo faça uma análise detalhada no seu caso ante de iniciar a contribuir como MEI, pois essa modalidade de contribuição pode não ser a mais vantajosa para a senhora.
Contribuo com o código 1163 na alíquota de 11% do salário-mínimo. Eu gostaria de saber se é possível eu complementar 9% para que eu atinja os 20% de cada contribuição e assim conte como tempo de contribuição?
Sim, é possível realizar a complementação dos 9% e esse tempo contar como tempo de contribuição para Aposentadoria por Tempo de Contribuição. A recomendação é que antes de todo o pagamento a pessoa procure um profissional da área do Direito Previdenciário para que seja feita uma avaliação, pois às vezes não vale a pena realizar a complementação. É uma orientação importante que pode lhe gerar uma economia.
Meu nome é Ângela, gostaria de saber se posso completar o tempo de contribuição como MEI?
Ângela, é possível sim realizar a complementação do período contribuído como MEI. Mas antes, a recomendação é que a senhora converse com um profissional da área do Direito Previdenciário para que seja feita uma avaliação, pois às vezes não vale a pena realizar a complementação e com isso a senhora pode poupar esses valores.