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Advogado explica decreto que antecipa parcelas do décimo terceiro

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Foto Café com Previdência

Foto Café com Previdência

No quadro “Café com Previdência”, do Programa Bom Dia Divinópolis, o advogado Dr. Farlandes Guimarães, orientou a população sobre dúvidas relacionadas a previdência.

Um dos assuntos debatidos durante o programa, foi o decreto de antecipação do décimo terceiro, além da complementação do Microempreendedor individual- MEI, para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição, dentre outros temas.

Segundo Farlandes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou na semana passada, o decreto que antecipa parcelas do décimo terceiro, mas é necessário ter uma educação financeira para não gastar todo o dinheiro e no final do ano ficar sem nada. “Essas parcelas do décimo terceiro antecipadas serão para os aposentados, os beneficiários do INSS no geral, com exceção de quem recebe benefício de prestação continuada, que não tem direito ao décimo terceiro. As pessoas que tem o direito, vão receber a partir do fim do mês de maio. Mas, apesar desse dinheiro ter sido antecipado, os cidadãos devem ficar atentos, porque no final do ano esse dinheiro não será pago e por isso é preciso ter cautela e controle financeiro”, detalhou.

Quando questionado sobre como pegar a complementação do Microempreendedor individual- MEI, para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição, Farlandes respondeu que a contribuição pelo MEI é uma contribuição reduzida para 5% do salário mínimo, ou seja, o benefício é vinculado ao salário mínimo. “Nesse sentido, a pessoa que paga o MEI só vai se aposentar por idade e com salário mínimo. Se a pessoa quiser fazer a complementação é possível, mas deve entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 e pelo portal do ‘Meu INSS’ e solicitar a guia de complementação, e essa guia será disponibilizada dentro do portal do Meu INSS, e o segurado paga a complementação. Sendo assim, a complementação cai no sistema do INSS e ela conta como tempo”, explicou.

Outra orientação foi feita em relação aos requisitos de aposentadoria por idade no caso da mulher. Uma moradora de Divinópolis questionou ao advogado, que sua mãe tem 11 anos de INSS pago, e está com 63 anos, se ela tem que continuar pagando até completar os 15 anos. O advogado respondeu que se a mãe já tem um requisito que é ter 63 anos, ela precisa do outro requisito, porque são dois requisitos para aposentar por idade, no caso da mulher, ter no mínimo 15 anos o que equivale a 180 contribuições, e ter idade mínima, portanto, a mãe segundo o advogado tem um requisito, mas é necessário fazer o restante das contribuições e sendo pagas em dia. VEJA ENTREVISTA COMPLETA COM OUTRAS ORIENTAÇÕES: