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Advogado esclarece dúvidas sobre contribuição como Microempreendedor Individual

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No Quadro ‘Café com Previdência’ desta terça-feira, dia 19, o advogado Farlandes Guimarães abordou a questão da aposentadoria no contexto do Microempreendedor Individual (MEI).

Segundo Farlandes, o MEI é uma criação legislativa com 15 anos de existência. No entanto, ele ressaltou que o país ainda carece de educação previdenciária eficaz, apesar de possuir legislação estabelecida.

Para ele, o governo deveria fornecer informações claras e objetivas à população sobre o assunto. “O MEI oferece uma alternativa vantajosa para aqueles que desejam iniciar suas contribuições previdenciárias. Atualmente, quem opta pelo MEI paga 5% do salário mínimo como contribuição para o INSS, o que equivale a aproximadamente R$66,00 por mês. Esse valor já inclui os impostos e a contribuição para o INSS, tornando-se uma opção facilitadora para iniciar a previdência. Por outro lado, existem pessoas que já contribuíam para a previdência antes de adotar o MEI. É importante destacar que, para os homens, a aposentadoria pelo MEI ocorre aos 65 anos de idade, com um mínimo de 15 anos de contribuição, recebendo o salário mínimo e todos os benefícios do INSS. No caso das mulheres, são necessários 15 anos de contribuição e 62 anos de idade, recebendo também o salário mínimo. A contribuição pelo MEI garante principalmente a aposentadoria por idade. Em alguns casos, as pessoas já têm um histórico de contribuições pelo MEI e podem ter direito a se aposentar antes. Nesses casos, pode ser necessário fazer uma complementação”, explicou.

É fundamental ressaltar que a escolha entre o MEI e outras formas de contribuição previdenciária deve ser feita com cautela. O MEI pode não ser a melhor alternativa para todos, pois nem todos se encaixam no perfil de microempreendedor individual. Portanto, é recomendável realizar uma avaliação com um advogado especializado, que poderá orientar adequadamente o cliente em relação às melhores opções disponíveis. Acompanhe entrevista completa: