Março chegou com a obrigação de o contribuinte acertar as contas com o Leão. Desde o dia 1º, os contribuintes devem entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal espera receber, até 30 de abril, 32,6 milhões de declarações neste ano.
O Fisco estima que, neste ano, 60% das declarações paguem restituição, 21% não paguem imposto nem recebam restituição e 19% tenham imposto a pagar. Assim como no ano passado, as restituições serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro.
Neste ano, a declaração trouxe novidades, como a obrigatoriedade de declarar o recebimento do auxílio emergencial para contribuintes não isentos e a criação de códigos para declarar criptomoedas. Outra novidade foi a ampliação da declaração pré-preenchida para contribuintes inscritos no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal (Portal gov.br).
Confira as regras e as novidades para a declaração deste ano
Obrigatoriedade
Deve declarar Imposto de Renda quem:
• Recebeu, ao longo
de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis
• Possuía,
até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros
bens com valor total superior a R$ 300 mil
• Ganhou capital com
a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à
tributação
• Ganhos de capital
com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e
futuros
• Recebeu mais de R$
142.798,50 em renda bruta de atividade rural
• Recebeu mais de R$
40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na
fonte
Prazo de entrega
• De 1º de março, às
8h, a 30 de abril, até as 23h59min59s
Multa
• Quem perder o
prazo de declaração pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto
devido, prevalecendo o maior valor
Restituição
Pagamento nas seguintes datas
• 1º lote: 31
de maio
• 2º lote: 30
de junho
• 3º lote: 30
de julho
• 4º lote: 31
de agosto
• 5º lote: 30
de setembro
Dependentes
Podem ser declarados dependentes no Imposto de Renda:
• Cônjuge ou
companheiro de união estável;
• Filhos e enteados
de até 21 anos sem ensino superior ou de até 24 anos se estiverem
cursando universidade ou escola técnica de segundo grau
• Filhos
incapacitados para trabalhar de qualquer idade
• Irmãos, netos e
bisnetos de até 21 anos, desde que o declarante tenha a guarda
judicial, com os mesmos critérios para filhos e enteados
• Menores criados e
educados pelo declarante, desde que tenha a guarda judicial
deles
• Pais, avós e
bisavós com rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em
2020
• Sogros, sob o
mesmo critério dos pais, desde que o cônjuge também seja declarado
dependente
• Pessoa totalmente
incapaz da qual o declarante seja tutor ou curador
• Dependentes do
cônjuge, se o cônjuge for declarado como dependente
• Cônjuges de filhos
casados ou em união estável
• Ex-cônjuge e
filhos que recebem pensão alimentícia
• Parente falecido
no ano anterior que se encaixe nos critérios de dependente
• Dependentes que
vivem fora do Brasil, mas que se encaixam em algum dos critérios
acima, também podem ser declarados
Deduções
Declaração simplificada
• Dedução padrão de
20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34
Declaração completa
• Dedução de até R$
2.275,08 por dependente
• Dedução dos gastos
com educação pessoal e dos dependentes, limitada a R$ 3.561,50 por
pessoa
• Dedução sem limite
para despesas médicas e de saúde
• Dedução integral
de pensão alimentícia, limitada ao valor acordado na Justiça
• Contribuições para
a Previdência oficial
• Contribuições para
a Previdência privada do tipo PGBL ou Fapi, limitada a 12% dos
rendimentos tributáveis no ano anterior
• Doações a
projetos financiados pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) ou ao Estatuto do Idoso, limitadas a 6% do
imposto devido ou da restituição
• Doações a projetos
culturais e esportivos, dentro do limite de 6%
• Doações aos
Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com
Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica, limitadas a 1% do
imposto apurado na declaração e fora do limite global de 6%.
• Desde 2020,
dedução de gastos dos patrões com a previdência de
empregados domésticos deixou de ser permitida.
Novidades
Auxílio emergencial
• Auxílio deverá ser
informado como rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para quem
não estiver isento da declaração
• Quem recebeu mais
de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver
sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os
valores do benefício
Criptomoedas
Criação de três campos na ficha “Bens e Direitos” para declarar
criptomoedas e outros ativos
• código 81 para
bitcoins
• código 82 para
outras moedas digitais (ether, XRP, bitcoin cash, tether,
chainlink, litecoin e outras)
• código 83 para os
demais criptoativos (ativos não considerados criptomoedas, mas
classificados como security tokens ou utility tokens).
Espólio
• Inclusão da opção
“Sobrepartilha” na ficha de espólio
E-mail e SMS
• Número do celular
e endereço de e-mail informados na declaração poderão ser usados
pela Receita para informar a existência de mensagens no Centro
Virtual de Atendimento (e-CAC)
Declaração pré-preenchida
• Inclusão de
contribuintes com conta no Portal Gov.br com níveis verificado e
comprovado no acesso à declaração pré-preenchida, com
dados enviados pelas empresas ou por prestadores de
serviços
Aposentados
• Declaração
calculará automaticamente o limite da parcela isenta dos proventos
de aposentadoria para maiores de 65 anos
• Valores excedentes
serão automaticamente transferidos para a ficha “Rendimentos
Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
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