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Câmara de Divinópolis aprova mudança no regimento interno que viabiliza tramitação eletrônica

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Foi realizada nesta quinta-feira (26), no Plenário Dr. Zózimo Ramos Couto, às 14h, a 31ª Reunião Ordinária, da 96ª Sessão Legislativa da 25ª Legislatura, da Câmara Municipal de Divinópolis. A Ordem do Dia constou de três projetos estão em pauta; dois de autoria do executivo e um de autoria da Mesa Diretora da Câmara.

ORDEM DO DIA

De início, foi aprovado o Projeto de Resolução Nº CM-005/2022, que dispõe sobre os processos legislativo e administrativo eletrônicos, e regulamenta o Título VII, da Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis, e o art. 46, §§2º e 3º, da Lei Orgânica do Município de Divinópolis, em conformidade com a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação. A autoria é da Mesa Diretora.

De acordo com o projeto, os vereadores integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Divinópolis apresentaram a presente proposta com o objetivo de viabilizar e disciplinar a tramitação eletrônica de proposições e documentos referentes ao processo legislativo, bem como de documentos de natureza administrativa junto ao Poder Legislativo do Município.

Tal medida trará grande economia para os cofres municipais, uma vez que haverá grande redução na impressão de documentos. A meta é praticamente zerar a utilização do impressos.

Em seguida, foi concedida vista de 7 dias, por solicitação da Vereadora Ana Paula, ao Projeto de Lei nº EM-099/2021, que atribui zoneamento de uso e ocupação do solo, em conformidade com a Lei nº 2.418, de 18 de novembro de 1988, às áreas que menciona, no Bairro Jardim Brasília.

Encerrando, foi aprovado o PLEM-030/2022, que altera o art. 5º da Lei nº 8.703, de 30 de dezembro de 2019, de 29/04/2022, de autoria do Executivo Municipal. De acordo com o Executivo o objetivo deste Projeto é de conceder à respectiva donatária oportunidade extraordinária para providenciar a escritura pública de transferência da propriedade do imóvel que constitui objeto da doação tratada na Lei nº 8.703/19.