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Decisão da Justiça suspende cobrança do Athletico PR em transmissões de rádio

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A concessão do efeito suspensivo à decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) relativa ao direito de arena representa um importante passo no desenrolar deste delicado caso. Com essa decisão, fica temporariamente suspensa qualquer possibilidade de cobrança por parte do Athletico Paranaense em relação aos direitos de transmissão dos jogos de futebol pelas nossas rádios.

É importante ressaltar que essa suspensão não constitui uma decisão definitiva, mas sim uma medida que visa a proteção dos interesses das partes envolvidas enquanto o caso continua a ser analisado pelos tribunais competentes. “Continuaremos a lutar de forma incansável para obter uma decisão de mérito favorável nos Tribunais Superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirma Flávio Lara Resende.

Anteriormente a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) lembrou que a primeira partida de futebol foi integralmente transmitida em 1931 pela pioneira Rádio Educadora Paulista, de São Paulo, com narração de Nicolau Tuma, conhecido como o “speaker metralhadora” e criador da locução esportiva no rádio brasileiro. “Trata-se, portanto, de um direito social conquistado pelo cidadão brasileiro, que desde os primórdios do rádio permite que as emissoras tenham acesso gratuito ao estádio para a transmissão livre e aberta a todos os ouvintes do esporte, principalmente à população de baixa renda”, afirma a nota. 

De acordo com a ABERT e associações estaduais de radiodifusão que assinam a nota e representam mais de 5 mil emissoras de rádio em todo país, a decisão “afronta diretamente a legislação brasileira e a boa-fé objetiva que sempre norteou a relação entre clubes e emissoras de rádio”.