O Tribunal De Justiça de Minas Gerais concedeu, um efeito suspensivo à liminar contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), em favor do município de Divinópolis, que determinava que a companhia cobrasse apenas pelos serviços efetivamente prestados na cidade. Segundo o TJMG, a decisão ainda precisa ser julgada.
Na liminar do dia 22 de março, a Justiça determinou que a Copasa cobrasse apenas pelo que de fato oferece de serviços na cidade e que, portanto, não cobrasse a taxa de esgoto, já que não há tratamento. O fato está sendo questionado por lideranças da cidade desde março de 2021, quando a ARSAE autorizou a cobrança com a mudança no formato de calculo da tarifa.
A ARSAE extinguiu a tarifa de tratamento de esgoto e definiu uma única para o serviço, seja ela coleta ou tratamento. Essa nova tarifa representa o valor de 74% do valor pago pela água. Em Divinópolis, 90% da população não conta com o tratamento e teve o reajuste autorizado. De acordo com o vereador Ney Burguer (PSB) a ARSAE que deveria fiscalizar a empresa, não realiza o serviço e ainda é conivente com os abusos.
Veja a entrevista onde o vereador fala sobre esse assunto e outros temas: