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Síndrome de Burnout garante o direito a benefícios previdenciários

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A síndrome de burnout garante o direito a benefícios previdenciários, pois é reconhecida como uma doença ocupacional que causa incapacidade para o trabalho. O INSS concede auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, e em casos de afastamento do trabalho por mais de 15 dias, até a aposentadoria por incapacidade permanente.

É fundamental obter um laudo médico que ateste a síndrome de Burnout e a relação com a atividade profissional. Também é preciso a comunicação de Acidente de Trabalho o CAT. Esse procedimento da legalidade ao pedido de benefício junto a Previdência Social. Porém é importante dizer que a patologia precisa te impossibilitar de trabalhar.