Em uma sessão marcada por forte mobilização e galerias lotadas, o Senado Federal aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição. Em resumo a PEC institui o direito à aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A matéria, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, recebeu apoio massivo no Plenário, com placar de 73 votos favoráveis e apenas um contrário.
Apelidados por parlamentares de “soldados do SUS”, esses profissionais garantiram regras previdenciárias flexibilizadas devido ao desgaste físico natural e à exposição contínua a riscos biológicos e ambientais inerentes às suas funções.
As novas regras de aposentadoria
O texto aprovado promove alterações profundas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e nos Regimes Próprios (RPPS) dos servidores públicos. Portanto a partir da promulgação, os critérios para a concessão do benefício passam a ser:
- Idade mínima para mulheres: 57 anos.
- Idade mínima para homens: 60 anos.
- Tempo mínimo de contribuição: 25 anos de efetivo exercício na atividade.
- Garantias extras: Preservação dos direitos de integralidade (receber o salário integral da ativa) e de paridade (reajustes iguais aos dos trabalhadores ativos) dentro de regras de transição estipuladas.
A PEC também prevê uma regra de transição progressiva com validade programada até o ano de 2041, visando amparar os profissionais que já estavam na ativa antes da nova emenda entrar em vigor. Além disso, o texto ainda inova ao estender exatamente os mesmos benefícios previdenciários para os agentes indígenas de saúde e agentes indígenas de saneamento.















