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Retirada de postes na MG-050 em Divinópolis gera acidentes

Retirada dos postes gera acidente
Os postes que foram retirados estão guardados no pátio da prefeitura, mas não servem mais para serem reinstalados na via.

A iluminação foi retirada da MG-050 em Divinópolis em 2018, para a duplicação na via. O prazo para recolocação era até setembro, o que não ocorreu. Com a via no escuro, acidentes são registrados.

Dois acidentes em poucos minutos. O primeiro entre uma moto e uma bicicleta.  Antes da chegada da PM dois carros também se chocaram no mesmo lugar. Tudo aconteceu no início de setembro próximo ao trevo do bairro Bom Pastor da MG-050. O morador da região aponta a possível causa, a falta de iluminação.

Os postes que foram retirados estão guardados no pátio da prefeitura, mas não servem mais para serem reinstalados na via. Cabe a concessionária, portanto, adquirir novos modelos.

As obras de duplicação da mg-050 foram concluídas no meio do ano, foram investidos mais de R$220 milhões nos cerca de 18 km que cortam Divinópolis. Segundo a vereadora, em reunião com a secretaria de estado de infraestrutura, mobilidade e parcerias (Seinfra) ficou definido que a iluminação seria colocada em setembro. O que não ocorreu.

O Sistema MPA entrou em contato com a concessionária AB Nascentes e confira a nota completa:

“A concessionária AB Nascentes das Gerais, esclarece que iluminação pública não é uma obrigação contratual desta concessionária de rodovia.

Lembramos que o trecho em questão recebeu obra de duplicação, ampliando a segurança dos usuários da rodovia, e a iluminação pública foi removida por determinação da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais (“SEINFRA/MG”) e Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (“DER/MG”), responsáveis pela ocupação da faixa de domínio, utilizadas por terceiros,inclusive pela CEMIG, detentorada estrutura elétrica.

Reiteramos que esta estrutura de iluminação não está prevista no contrato de concessão rodoviária.Por lei, conforme artigo 30, inciso V, da Constituição da República, a competência sobre este tipo de serviço não é da concessionária.Cabe informar, que atualmente existe procedimento do Estado que analisa investimentos na iluminação neste segmento”.