A vaga de garagem pode virar motivo de conflitos entre vizinhos. Por isso, vale a pena entender o que dita a lei. Estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro, as regras servem como base para entender seus direitos e resolver discussões com outros moradores ou até mesmo com síndicos.
Basicamente, segundo o Código Civil, nenhum condômino pode alugar a vaga de garagem em condomínio para pessoas estranhas, ou seja, que não morem nem sejam proprietárias de imóveis no local. Isso só se torna possível caso exista uma autorização prévia, claramente expressa na convenção do condomínio.
Já o aluguel para outros condôminos é permitido, desde que não haja nenhuma restrição na convenção do condomínio ou proibição da prática deliberada em assembleia geral. Normalmente, o uso indevido de vaga de garagem em condomínio ocorre quando alguém utiliza uma vaga que não lhe foi designada.