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Orientação Jurídica: Vejas os critérios para conseguir a aposentadoria especial do INSS

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A aposentadoria especial funciona para quem trabalha em atividades com exposição a agentes nocivos, exigindo um tempo de contribuição específico de 15, 20 ou 25 anos. Essa exigência é uma pontuação mínima que combina idade e tempo de contribuição. A pontuação varia de acordo com o risco da atividade: 66 pontos para 15 anos, 76 pontos para 20 anos e 86 pontos para 25 anos de atividade especial.

Essa pontuação é a soma da idade com o tempo de atividade especial podendo incluir tempo comum. Há também uma idade mínima que deve ser atingida, sendo 55 anos para 15 anos de exposição, 58 anos para 20 anos e 60 anos para 25 anos. Para pleitear esse benefício é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos através de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).