O auxílio-reclusão do INSS é um benefício pago aos dependentes do segurado de baixa renda preso em regime fechado, desde que este tenha contribuído para a Previdência e não receba salário ou outro benefício. Requisitos principais incluem carência de 24 meses, qualidade de segurado, renda mensal inferior a R$ 1.819,26 e prisão em regime fechado.
Segundo os critérios estabelecidos pelo INSS, o preso deve estar contribuindo para previdência ou no período de graça na data da prisão. O benefício é pago a cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais ou irmãos que comprovem a dependência econômica. O valor do benefício é, em regra, de um salário mínimo, e a duração depende da idade e tipo de dependente.















