O decreto foi uma das primeiras medidas assinadas por Lula, ainda no domingo (1º), logo após tomar posse como presidente.
O texto só foi publicado no “Diário Oficial da União” nesta segunda (2) e já está em vigor. Além de Lula, também assina o decreto o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.
- suspende novos registros de armas por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares;
- reduz os limites para compra de armas e munição de uso permitido;
- suspende novos registros de clubes e escolas de tiro;
- suspende a concessão de novos registros para CACs;
- cria grupo de trabalho para propor nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003.
O decreto também prevê que todas as armas compradas desde maio de 2019 sejam recadastradas pelos proprietários em até 60 dias.
Ao mesmo tempo, até que a nova regulamentação seja publicada, o decreto prorroga a validade dos registros vencidos.
Arsenal menor para CACs, o decreto de Lula revoga também a expansão do limite de armas de uso permitido estabelecida em junho de 2019.
Pela regra anterior, os limites eram de 5 armas para colecionadores, 15 para caçadores e 30 para atiradores. O novo limite é de três armas por CAC, seja colecionador, caçador ou atirador.
O texto define ainda que o interessado deverá apresentar “comprovação de efetiva necessidade” para comprar uma arma – na linha da decisão recente do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.